Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 166/2023 | Processo: 820/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 34.500,90 (trinta e quatro mil, quinhentos reais e noventa centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 11/10/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/10/2023 às 14:17

Linha do Tempo da Tramitação 27

SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:17 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:17 Finalizado
Lei 2897/2023 de 25/10/2023
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 761/2023 em 25/10/2023
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:54 Finalizado
Ofício 761/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/10/2023 às 18:00
TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 - 19:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/10/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON PIOCO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:43 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:12 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de outubro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:18 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/10/2023
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 23/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 34.500,90 (trinta e quatro mil, quinhentos reais e noventa centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2164

Atividade:Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

R$ 34.500,90

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:R$ 34.500,90

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2164

Atividade: Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

R$ 34.500,90

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:R$ 34.500,90

Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total R$ 34.500,90 (trinta e quatro mil, quinhentos reais e noventa centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover o incentivo cultural pela aplicação de recurso no setor.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.