Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 34.500,90 (trinta e quatro mil, quinhentos reais e noventa centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Unidade Orçamentária: 11.007 |
Fundo Municipal de Cultura - FMC |
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Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2164 |
Atividade:Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura |
R$ 34.500,90 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:R$ 34.500,90 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Unidade Orçamentária: 11.007 |
Fundo Municipal de Cultura - FMC |
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Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2164 |
Atividade: Promover o incentivo cultural pela aplicação de recursos no setor |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190130000 - Contribuições patronais |
1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura |
R$ 34.500,90 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:R$ 34.500,90 |
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Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320/64.
Trata-se de recursos no importe total R$ 34.500,90 (trinta e quatro mil, quinhentos reais e noventa centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover o incentivo cultural pela aplicação de recurso no setor.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.