Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, a fim de que notifique a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para que proceda à regularização do abastecimento de água no Município, adotando as providências necessárias para cessar as interrupções diárias no fornecimento durante as madrugadas, realizadas sem aviso prévio.
Justificativa
O Gabinete da Vereadora Miss Preta justifica esta solicitação após receber inúmeras reclamações de que está faltando muita água em Pinhais em todas as madrugadas, situação que ocorre sem aviso prévio.
A água é serviço público essencial, indispensável à dignidade humana, à saúde pública e ao bem-estar coletivo, devendo ser prestada de forma contínua, eficiente e adequada. Embora a execução do serviço de abastecimento de água seja realizada pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, cabe ao Município, na condição de poder concedente e ente responsável pela defesa do interesse local, fiscalizar a prestação do serviço e adotar as medidas necessárias para assegurar sua regularidade e qualidade, conforme dispõe a legislação vigente.
Nesse contexto, é dever do Poder Executivo Municipal atuar de forma firme e diligente junto à concessionária, exigindo providências imediatas para a regularização do abastecimento e para a adoção de mecanismos eficazes de comunicação prévia à população sempre que houver necessidade de interrupção programada do serviço.
Importante destacar, ainda, que, segundo informações divulgadas pelo jornal Pinhais Informação, o Município de Pinhais registrou mais de 5.000 reclamações relacionadas à falta de água ao longo do ano de 2025, o que evidencia que se trata de um problema estrutural e persistente, não de episódios pontuais. Tal cenário reforça a urgência da intervenção do Poder Público Municipal, visando à proteção dos direitos dos consumidores e à garantia da continuidade de um serviço público essencial.
Diante do exposto, justifica-se a presente proposição como medida necessária para resguardar o interesse coletivo, promover a melhoria da qualidade de vida da população pinhaiense e assegurar o cumprimento do dever constitucional do Município na defesa dos serviços públicos de interesse local.
Atenciosamente,