Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas de modernização e controle no processo de nomeação para cargos comissionados, com base em boas práticas de governança e integridade pública.
Justificativa
Excelentíssima Srª. Prefeita,
A presente indicação está alinhada a referências internacionais como a ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno e as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade na administração pública. Tais orientações reforçam a importância de mecanismos preventivos de controle e transparência na nomeação de servidores, especialmente para funções de natureza comissionada.
Recentemente, conforme noticiado em sua página na internet, a Prefeitura de Curitiba anunciou a modernização de seu processo de contratação para cargos comissionados, com medidas que incluem:
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Atualização dos requisitos legais e documentais exigidos para nomeações;
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Ampliação da lista de declarações obrigatórias (como declaração de não-nepotismo, de acúmulo de cargos e autorização para consulta à declaração de imposto de renda);
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Exigência de certidões cíveis e criminais de todas as comarcas em que o nomeado tenha residido nos últimos cinco anos;
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Participação de órgãos como a Controladoria-Geral do Município, a Procuradoria-Geral, a Secretaria de Governo e o setor responsável pela gestão de pessoal no fluxo de análise e validação das nomeações;
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Treinamento das equipes envolvidas no processo, com foco em integridade, responsabilidade e segurança jurídica.
Seguindo este exemplo e as boas práticas de controle interno, indico que o município de Pinhais estude e adapte essas medidas à sua realidade, com o objetivo de tornar os processos de nomeação mais robustos, transparentes e confiáveis, sem prejuízo da prerrogativa legal de nomeação para cargos comissionados.
Respeitosamente,