Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 165/2023 | Processo: 819/2023

Altera a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 11/10/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/10/2023 às 14:43

Linha do Tempo da Tramitação 31

SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:43 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:43 Finalizado
Lei 2893/2023 de 25/10/2023
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 760/2023 em 25/10/2023
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:53 Finalizado
Ofício 760/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/10/2023 às 18:00
TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:59 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/10/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:48 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON PIOCO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:12 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de outubro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:18 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/10/2023
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:30 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 23/10/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 23/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico em Eletrotécnica, com 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas, e vencimento no valor de R$ 3.736,84 (três mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

§1º Os anexos II e III da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 deverão ser adequados às disposições do caput deste artigo.

Art. 2º Fica incluída a descrição do cargo de Técnico em Eletrotécnica no Quadro Geral constante no Anexo V da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Carga Horária Semanal: 40h

Sumária:

 Realizar instalação e manutenção corretiva, preventiva e preditiva em sistemas elétricos de baixa e média tensão. Elaboração de documentação técnica. Planejar atividades, fiscalizar e coordenar equipes de trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Aplicar normas e procedimentos técnicos e de segurança no trabalho.

Detalhada:

 

  • Executar, fiscalizar, orientar equipes e coordenar obras e serviços de instalações elétricas em baixa e média tensão, em sistemas de iluminação e em equipamentos eletroeletrônicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes de trabalho;
  • Elaborar, assessorar e avaliar estudos de viabilidade técnica, projetos, vistorias, perícias, laudos e orçamentos de instalações elétricas;
  • Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, execução e inspeção de projetos de instalações elétricas;
  • Realizar, coordenar e fiscalizar a manutenção em máquinas elétricas, tais como: transformadores, motores elétricos e equipamentos de iluminação;
  • Projetar, instalar e manter Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA e Medidas de Proteção contra Surtos - MPS;
  • Realizar, orientar e fiscalizar trabalhos de inspeção, ensaios, manutenção e montagem de materiais e equipamentos em campo ou internamente;
  • Operar sistemas elétricos de baixa e média tensão;
  • Fiscalizar serviços de manutenção e construção de redes de distribuição;
  • Efetuar medições e outras operações para subsidiar trabalhos de planejamento relativos à qualidade da energia em instalações elétricas;
  • Preparar estimativa de quantidade e custo de materiais de obras e serviços e elaborar orçamentos;
  • Efetuar levantamento cadastral para atualizar, auditar e manter os registros georreferenciados;
  • Elaborar documentação e prestar assessoramento técnico em processos licitatórios;
  • Orientar e observar normas e procedimentos técnicos e de segurança no trabalho;
  • Coordenar equipes de trabalho;
  • Ministrar treinamento;
  • Dirigir veículo da Empresa transportando equipe e material de trabalho e responsabilizando-se por sua manutenção;
  • Executar outras atividades de técnico em eletrotécnica, conforme resolução(ões) do(s) respectivo(s) conselho(s) de classe;

Requisitos:

  • Curso Técnico em Eletrotécnica;
  • Registro no Conselho Profissional competente;
  • Conhecimentos em Informática;
  • Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima B.

 

 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

O presente projeto de lei consiste na criação do cargo de Técnico em Eletrotécnica com 01 vaga no quadro de servidores do Poder Executivo, tendo em vista que com o avanço tecnológico e a constante evolução do setor elétrico e o aumento da demanda dos trabalhos, torna-se cada vez mais necessário contar com profissional especializado para fiscalização de contratos, acompanhamento de equipes próprias para elaboração de projetos de instalações elétricas e afins.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.