Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico em Eletrotécnica, com 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas, e vencimento no valor de R$ 3.736,84 (três mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
§1º Os anexos II e III da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 deverão ser adequados às disposições do caput deste artigo.
Art. 2º Fica incluída a descrição do cargo de Técnico em Eletrotécnica no Quadro Geral constante no Anexo V da Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
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DESCRIÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
Carga Horária Semanal: 40h |
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Sumária: Realizar instalação e manutenção corretiva, preventiva e preditiva em sistemas elétricos de baixa e média tensão. Elaboração de documentação técnica. Planejar atividades, fiscalizar e coordenar equipes de trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Aplicar normas e procedimentos técnicos e de segurança no trabalho. |
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Detalhada:
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Requisitos:
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Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
O presente projeto de lei consiste na criação do cargo de Técnico em Eletrotécnica com 01 vaga no quadro de servidores do Poder Executivo, tendo em vista que com o avanço tecnológico e a constante evolução do setor elétrico e o aumento da demanda dos trabalhos, torna-se cada vez mais necessário contar com profissional especializado para fiscalização de contratos, acompanhamento de equipes próprias para elaboração de projetos de instalações elétricas e afins.
Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.