Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 168/2022 | Processo: 817/2022

Institui no Município de Pinhais o Programa Pequenos Atletas, e da outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 11/08/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/08/2022 às 13:13

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 13:13 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 10:19 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:49 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 11:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 11:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2022 - 09:04 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/08/2022
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 13:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 13:51 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 22/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 22/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas no âmbito municipal.

Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deste artigo consiste em conjugações de ações e parceria entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstrar suas habilidades para eventuais patrocínios e competições.

Art. 2º Podendo a administração municipal promover competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.

Art. 3º As crianças da rede municipal de educação, selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a Iniciativa Privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Justificativa

      O Projeto de Lei tem por objetivo o desenvolvimento humano e uma busca que deve ocorrer desde os primeiros anos de vida e o esporte é forte aliado neste objetivo, pois as pessoas cuidam do corpo, mas antes necessitam conhecer as suas potencialidades e habilidades.

      Práticas esportivas além do bem para o corpo levam à pessoa à socialização e ao olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas. Importante dizer que a escola é um ambiente muito propício para despertar o gosto pelo crescimento pessoal para conquistas, mas, sobretudo de forma plural, além do conhecimento sistematizado adquirido.

      Importante também dizer que a Carta da República de 1988 garante aos brasileiros o direito ao esporte e o dever dos entes federados na promoção destas práticas. Senão vejamos:

"Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não - formais, como direito de cada um, observados:

I - A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não - profissional;

IV - A proteção E o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social."

      Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo, pode transformar realidades, notadamente de alunos de escolas públicas a serem reconhecidos os "pequenos atletas".

      Pois é este o principal propósito do projeto de lei em tela, fomentar a ideia das transformações que o esporte pode causar na vida de crianças ao serem incentivadas às práticas esportivas.

      Saliente-se que o esporte é tema salutar a ser explorado de maneira interdisciplinar, pois além das evidências na condição de saúde, também pode estar nas demais disciplinas trabalhadas na escola como a biologia, abordando-se a boa alimentação, a postura e o reconhecimento corporal.

      Do mesmo modo com a geografia e a relação do esporte com os espaços públicos da cidade, certo de que a proposição cumprirá seu principal propósito de incentivar a prática esportiva, peço o apoio e a aprovação aos Pares desta Casa Legislativa.