Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Dia Municipal da Conquista do Voto Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Fevereiro, integrando o calendário oficial do Município de Pinhais.
Art. 2º - Podendo o Poder Executivo Promover Eventos Alusivos à data.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o presente projeto que visa à criação do "Dia da Conquista do Voto Feminino no município de Pinhais", a ser comemorado anualmente em 24 de fevereiro. Neste dia no ano de 1932 a mulher brasileira obteve o direito de votar nas eleições nacionais por meio do Código Eleitoral Provisório. Mesmo assim a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido) viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar. As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946. O voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República. Bertha Maria Júlia Lutz, foi uma das pioneiras na luta pelo voto feminino e pela igualdade de direitos entre homens e mulheres no País. Filha de Adolfo Lutz, ela nasceu em São Paulo em 1894. Cientista como o pai, formou-se bióloga pela Universidade de Souborne, em Paris. Em 1919 começa a se destacar na busca pela igualdade de direitos jurídicos entre os sexos, ao se tornar a segunda mulher a ingressar no serviço público brasileiro, após ser aprovada em concurso do Museu Nacional, no Rio de Janeiro. Em 1922 representou o Brasil na Assembleia Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, realizada nos Estados Unidos, sendo eleita vice-presidente da sociedade Pan-Americana. De volta ao Brasil fundou a Federação para o Progresso Feminino, iniciando a luta pelo direito de voto para as mulheres brasileiras. A feminista Bertha Lutz teve um grande parceiro no Senado Federal, o então Senador da Primeira República Adolpho Gordo, que fez inúmeros pronunciamentos a favor do sufrágio feminino no Senado, além de, como advogado, orientar juridicamente a luta feminina através de Bertha Lutz. Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei. Valendo-se dessa abertura da Constituição, algumas mulheres acionaram a justiça pedindo inclusão dos seus nomes na lista de eleitores, como o fez a advogada paulista, Adalgisa Bittencourt, em 1927. O judiciário indeferiu o pedido, tendo como argumento central o fato de que a palavra cidadãos empregada no artigo 70 da Constituição Federal, somente designava os cidadãos do sexo masculino, argumento esse, contestado em discurso pelo Senador Adolpho Gordo, usando a mesma Constituição que definia: Art. 69. São cidadãos brasileiros: § 1º os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não residindo este ao serviço da sua nação, etc. Os nascidos no Brasil, sem distinção de sexo, e, portanto, os homens e as mulheres. Adolpho Gordo insistia no fato de que termos masculinos eram usados, por costume, para designar homens e mulheres. Por isso a palavra cidadão referia-se a homens e mulheres.
A primeira experiência do voto feminino no Brasil acontece de fato no Rio Grande do Norte, em 1928, quando Juvenal Lamartine, candidato ao Governo do Estado, incluiu em sua plataforma a luta pelo voto feminino. Quando da elaboração da Lei Eleitoral estadual, Juvenal solicitou ao então governador, José Augusto Bezerra, a inclusão da emenda que constou das disposições transitórias: Art. 77 poderão votar e serem votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta Lei. Aprovada a Lei nº 660, em 25 de outubro de 1927, o juiz interino, Israel Ferreira Nunes, manda incluir na lista dos eleitores a professora Celina Guimarães Vianna, tornando-se está a primeira eleitora, não só no Brasil, mas da América do Sul. As eleitoras compareceram às eleições de 05 de abril de 1928, mas seus votos foram anulados pela Comissão de Poderes do Senado. Dados estatísticos da Justiça Eleitoral mostram que 52% do eleitorado brasileiro é formado por mulheres, somando 77.076.395 até fevereiro do ano de 2018. A maioria, que representa 18.710.832 mulheres, está na faixa etária de 45 a 49 anos. Em seguida, aparecem as mulheres de 25 a 34 anos, que somam 16.241.206. Já em terceiro lugar aparece a faixa etária de 34 a 44 anos, somando 15.755.020 eleitoras. Os números mostram que essas mulheres estão em plenas condições de exercer a soberania popular prevista na Constituição Federal de 1988, que define a possibilidade de votar e se candidatar nas eleições como um valor igual para todos.
No entanto, os dados estatísticos também mostram que o número de candidatas mulheres é desproporcional ao número de mulheres politicamente ativas no país, ou seja, aptas a votar e a serem votadas.
Nas últimas eleições municipais, em 2020, apenas 33,17% dos brasileiros que se candidataram eram mulheres. A primeira vez que as candidaturas femininas alcançaram 30% do total de candidaturas de um pleito no país foi nas eleições de 2012. Entretanto, desde 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece, em seu artigo 10, que, nas eleições proporcionais (para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador), (...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ou seja, mesmo após sete anos da criação das chamadas cotas de gênero, o número de mulheres candidatas alcançou pouco mais que o mínimo exigido.
Neste interim este projeto de Lei visa homenagear as mulheres de Pinhais, contudo incentivá-las a serem mais participativas na vida política visando uma possível disputa pela vereança política em nossa cidade.