Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 114/2026 | Processo: 815/2026

Institui o Programa Municipal Mãe Segura para gestantes de alto risco no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): JULIO BITOCA
Apresentação: 16/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/07/2026 às 12:32

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 12:32 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 12:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário já anexado, lido em plenário em 30/06/2026.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Parecer contrário exarado.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:33 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 815/2026
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 09:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 23 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 08:45 Finalizado
Projeto de Lei 0113/2026 atualizado para Projeto de Lei número 0114/2026
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 08:42 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/06/2026
TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2026 - 15:29 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2026 - 15:29 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JULIO BITOCA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído no Município de Pinhais o Programa Municipal Mãe Segura, destinado a garantir transporte para gestantes classificadas como de alto risco, para deslocamento até unidades de saúde responsáveis pelo acompanhamento pré-natal.

Art. 2º

O benefício previsto nesta Lei consistirá na concessão de vale-transporte no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por deslocamento, destinado ao trajeto de ida e volta entre a residência da gestante e a unidade de saúde.

Art. 3º

Terão direito ao Programa Mãe Segura as gestantes que atendam aos seguintes requisitos:

I – serem residentes no Município de Pinhais;

II – estarem cadastradas e realizando acompanhamento pré-natal em unidade de saúde do município;

III – possuírem diagnóstico médico de gestação de alto risco, devidamente comprovado por profissional da rede pública de saúde.

Art. 4º

O benefício poderá ser utilizado para:

I – consultas de pré-natal;

II – realização de exames médicos relacionados à gestação;

III – atendimento em unidades hospitalares indicadas pela rede pública de saúde.

Art. 5º

O transporte será realizado por meio de serviços de transporte individual por aplicativo, mediante regulamentação do Poder Executivo, incluindo plataformas como Uber e 99, ou outras que venham a operar no município.

Art. 6º

A gestão e operacionalização do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar convênios, contratos ou parcerias com empresas ou plataformas digitais de transporte.

Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo:

I – critérios para concessão do benefício;

II – forma de emissão do vale-transporte ou voucher digital;

III – limites de utilização mensal do benefício;

IV – mecanismos de controle e fiscalização.

Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Pinhais o Programa Municipal Mãe Segura, garantindo transporte adequado para gestantes classificadas como de alto risco realizarem consultas, exames e demais atendimentos necessários durante a gestação.

Gestantes em situação de alto risco necessitam de acompanhamento médico frequente, e dificuldades de deslocamento podem comprometer a continuidade do pré-natal e aumentar riscos à saúde da mãe e do bebê.

A utilização de serviços de transporte por aplicativo proporciona maior agilidade, segurança e conforto às gestantes, especialmente em casos em que o deslocamento exige rapidez ou ocorre em horários específicos de atendimento médico.

Assim, a proposta busca fortalecer as políticas públicas de proteção à maternidade, promoção da saúde da mulher e redução da mortalidade materna e infantil, garantindo acesso facilitado aos serviços de saúde no município.