Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Pinhais o Programa Municipal Mãe Segura, destinado a garantir transporte para gestantes classificadas como de alto risco, para deslocamento até unidades de saúde responsáveis pelo acompanhamento pré-natal.
Art. 2º
O benefício previsto nesta Lei consistirá na concessão de vale-transporte no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por deslocamento, destinado ao trajeto de ida e volta entre a residência da gestante e a unidade de saúde.
Art. 3º
Terão direito ao Programa Mãe Segura as gestantes que atendam aos seguintes requisitos:
I – serem residentes no Município de Pinhais;
II – estarem cadastradas e realizando acompanhamento pré-natal em unidade de saúde do município;
III – possuírem diagnóstico médico de gestação de alto risco, devidamente comprovado por profissional da rede pública de saúde.
Art. 4º
O benefício poderá ser utilizado para:
I – consultas de pré-natal;
II – realização de exames médicos relacionados à gestação;
III – atendimento em unidades hospitalares indicadas pela rede pública de saúde.
Art. 5º
O transporte será realizado por meio de serviços de transporte individual por aplicativo, mediante regulamentação do Poder Executivo, incluindo plataformas como Uber e 99, ou outras que venham a operar no município.
Art. 6º
A gestão e operacionalização do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar convênios, contratos ou parcerias com empresas ou plataformas digitais de transporte.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo:
I – critérios para concessão do benefício;
II – forma de emissão do vale-transporte ou voucher digital;
III – limites de utilização mensal do benefício;
IV – mecanismos de controle e fiscalização.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Pinhais o Programa Municipal Mãe Segura, garantindo transporte adequado para gestantes classificadas como de alto risco realizarem consultas, exames e demais atendimentos necessários durante a gestação.
Gestantes em situação de alto risco necessitam de acompanhamento médico frequente, e dificuldades de deslocamento podem comprometer a continuidade do pré-natal e aumentar riscos à saúde da mãe e do bebê.
A utilização de serviços de transporte por aplicativo proporciona maior agilidade, segurança e conforto às gestantes, especialmente em casos em que o deslocamento exige rapidez ou ocorre em horários específicos de atendimento médico.
Assim, a proposta busca fortalecer as políticas públicas de proteção à maternidade, promoção da saúde da mulher e redução da mortalidade materna e infantil, garantindo acesso facilitado aos serviços de saúde no município.