Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Vereador Anderson Roberto Camargo (Pioco), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais.
Justificativa
Este projeto de lei visa à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais, considerando que uma série de problemas relacionados ao rendimento escolar, tem relação direta com problemas de visão do aluno, deficiência esta percebida muitas vezes de forma tardia, já que o aluno não manifesta sua dificuldade aos professores e nem mesmo aos pais, tornando difícil a percepção.
A realização dos exames caberá a Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde, que disponibilizará ambulatórios de oftalmologia adequados nas Unidades de Saúde, para melhor atendimento aos alunos, com a finalidade de detectar a deficiência visual no período escolar. Os exames deverão ser agendados pela direção de cada escola, juntamente com a Secretaria da Saúde, mediante programação de turmas. Caberá à Secretaria da Saúde disponibilizar aos pais dos alunos comprovantes de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante. Nos casos específicos de doenças oftalmológicas, a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar meios para que o aluno faça o tratamento adequado, com acompanhamento médico e confecção de óculos quando necessário.