Indicação
Ativo

Indicação Nº 050/2022 | Processo: 815/2022

Indica ao executivo Municipal à implantação de avaliação oftalmológica exame de vista nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.
Autor(es): ANDERSON PIOCO
Apresentação: 11/08/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 739/2022 em 17/08/2022
Última Atualização
17/08/2022 às 11:24

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:24 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 739/2022 em 17/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:57 Movimentado
Ofício 739/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:48 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:48 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2022 - 10:03 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/08/2022
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 13:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 13:07 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDERSON PIOCO

Informações Complementares

Texto da Matéria

Vereador Anderson Roberto Camargo (Pioco), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal,  à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais. 

Justificativa

Este projeto de lei visa à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais, considerando que uma série de problemas relacionados ao rendimento escolar, tem relação direta com problemas de visão do aluno, deficiência esta percebida muitas vezes de forma tardia, já que o aluno não manifesta sua dificuldade aos professores e nem mesmo aos pais, tornando difícil a percepção.

A realização dos exames caberá a Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde, que disponibilizará ambulatórios de oftalmologia adequados nas Unidades de Saúde, para melhor atendimento aos alunos, com a finalidade de detectar a deficiência visual no período escolar. Os exames deverão ser agendados pela direção de cada escola, juntamente com a Secretaria da Saúde, mediante programação de turmas.  Caberá à Secretaria da Saúde disponibilizar aos pais dos alunos comprovantes de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante.  Nos casos específicos de doenças oftalmológicas, a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar meios para que o aluno faça o tratamento adequado, com acompanhamento médico e confecção de óculos quando necessário.