Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 113/2026 | Processo: 813/2026

INSTITUI A SEMANA DO BALLET
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI
Apresentação: 16/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/07/2026 às 14:59

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 14:59 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 14:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada. Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 14:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 813/2026
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 10:10 Finalizado
Lei 3299/2026 de 15/07/2026
SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2026 - 08:12 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 768/2026 em 15/07/2026
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:45 Finalizado
Ofício 768/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 14/07/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 07/07/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:16 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO BITOCA
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:15 Finalizado
Estornada a relatoria da Comissão
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TIELO STAES DA SAÚDE
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:14 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:53 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:52 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 813/2026
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 09:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 23 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 08:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/06/2026
TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2026 - 15:14 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2026 - 15:14 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 29/06/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a  Semana do Ballet a ser realizada em dezembro.

Art. 2º - A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Apresentamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de criar oficialmente a Semana do Ballet, consolidando uma iniciativa que reconhece e valoriza a dança como expressão artística e cultural essencial para o desenvolvimento humano e social da nossa comunidade.

   O Município de Pinhais já conta com uma reconhecida Escola de Dança, referência em qualidade de ensino e formação artística. O ballet, em especial, destaca-se como a principal vertente dessa formação, revelando talentos e contribuindo significativamente para a trajetória de crianças, adolescentes e jovens da cidade.

   A criação da Semana do Ballet representa um passo fundamental para institucionalizar essa trajetória, oficializando o compromisso do poder público com a formação, difusão e profissionalização da arte da dança. Mais do que um grupo artístico, o Ballet Municipal será um instrumento permanente de política cultural, com potencial para ampliar o acesso à arte, incentivar a inclusão social e fortalecer a cidadania por meio da educação artística.

   Com esse projeto, o Município passará a contar com um corpo artístico estável, capaz de representar oficialmente Pinhais em festivais, mostras, eventos e ações culturais, promovendo apresentações em escolas, praças, centros culturais e demais espaços públicos. Trata-se de um investimento direto na democratização do acesso à cultura e na valorização dos artistas locais.

   Além disso, a criação da Semana do Ballet se alinha aos princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Pinhais, que garantem o direito à cultura e à participação plena na vida artística da cidade, bem como ao dever do Estado em fomentar e proteger as expressões culturais de sua população.

   Por tudo isso, propomos a criação da Semana do Ballet, entendendo que se trata de uma ação estratégica para o fortalecimento da identidade cultural do município, a valorização de seus talentos e a promoção de uma sociedade mais sensível, participativa e igualitária.