Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 166/2022 | Processo: 812/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 90.121,04 (noventa mil, cento e vinte e um reais e quatro centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/08/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/09/2022 às 11:35

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Lei 2682/2022 de 01/09/2022 Publicada em 05/09/2022
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:22 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 802/2022 em 31/08/2022
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 09:18 Finalizado
Ofício 802/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 09:17 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 09:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 23/08/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 10:19 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 10:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 10:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 10:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 10:18 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 21/09/2022
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:45 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 11:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 11:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2022 - 09:04 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/08/2022
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 - 16:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 - 16:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 22/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 22/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 22/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 22/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 22/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 90.121,04 (noventa mil, cento e vinte e um reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.002

Departamento de Cultura

Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.2010

Atividade: Promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 90.121,04

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 90.121,04

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.002

Departamento de Cultura

Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.1003

Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 14.288,00

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 10.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 65.833,04

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 90.121,04

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0082 – Cultura para Todos  

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2010

Promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais.

Eventos culturais realizados

Outras Unidades e Medidas

13

R$ 221.321,04

0 – Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

13,00

245.121,04

2023

13,00

302.500,00

2024

12,00

326.700,00

2025

12,00

349.569,00

Valor Total da Ação

50,00

1.223.890,04

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total R$ 90.121,04 (noventa mil cento e vinte e um reais e quatro centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2022.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL, suplementando as dotações para viabilizar o empenhamento das Ruas da Cultura e Mix Cultural, a fim de promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.