Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 5
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 90.121,04 (noventa mil, cento e vinte e um reais e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
|
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
||
|
Unidade Orçamentária: 11.002 |
Departamento de Cultura |
|
|
Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.2010 |
Atividade: Promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 90.121,04 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 90.121,04 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
||
|
Unidade Orçamentária: 11.002 |
Departamento de Cultura |
|
|
Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.1003 |
Projeto: Adquirir materiais e serviços para a execução do Programa. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 14.288,00 |
|
4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 10.000,00 |
|
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 65.833,04 |
|
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 90.121,04 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0082 – Cultura para Todos
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2010 |
Promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais. |
Eventos culturais realizados |
Outras Unidades e Medidas |
13 |
R$ 221.321,04 |
0 – Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
13,00 |
245.121,04 |
|
|
2023 |
13,00 |
302.500,00 |
|
2024 |
12,00 |
326.700,00 |
|
2025 |
12,00 |
349.569,00 |
|
Valor Total da Ação |
50,00 |
1.223.890,04 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320/64.
Trata-se de recursos no importe total R$ 90.121,04 (noventa mil cento e vinte e um reais e quatro centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2022.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL, suplementando as dotações para viabilizar o empenhamento das Ruas da Cultura e Mix Cultural, a fim de promover apresentações, seminários, festivais, mostras, exposições e demais eventos culturais.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.