Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 067/2025 | Processo: 809/2025

Estabelece espaços exclusivos e ingressos com desconto para pessoas com deficiência e acompanhantes em eventos realizados no Município de Pinhais.
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 15/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2025 às 16:38

Linha do Tempo da Tramitação 19

TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:38 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retira do PL nº 67/2025, publicado na 17ª Sessão Ordinária de 2025.
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Requerimento - Processo 0875/2025 apensado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:12 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:12 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:12 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:12 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:10 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:10 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 09:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 09:18 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 15:53 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 15:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/05/2025
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de reserva de espaço próprio para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, em todos os grandes eventos realizados no Município de Pinhais, sejam eles culturais, esportivos ou de qualquer outra natureza, com a finalidade de garantir a acessibilidade e a inclusão.

Art. 2º - O espaço destinado para pessoas com deficiência e seus acompanhantes devem atender aos seguintes requisitos:

I - espaço exclusivo e de fácil acesso, próximas a entradas, banheiros e outros serviços essenciais, garantindo a segurança e a comodidade; 

II -  salas sensoriais - a instalação de salas sensoriais deverá ser obrigatória em eventos que envolvam grande concentração de público, proporcionando um ambiente de relaxamento e bem-estar para pessoas com deficiências sensoriais ou transtornos do espectro autista.

Art. 3° - Fica garantida, em todos os eventos mencionados no art. 1°, a venda de ingressos com desconto de 50%  (cinquenta por cento) para pessoas com deficiência e um acompanhante.

Parágrafo único. O ingresso de acompanhante com desconto será concedido apenas quando necessário para a assistência à pessoa com deficiência, conforme a documentação pertinente.

Art. 4° - Os organizadores de eventos deverão fornecer infraestrutura acessível para garantir a locomoção de pessoas com deficiência em todas as áreas do evento, incluindo rampas de acesso, estacionamento preferencial e transporte adaptado quando necessário.

Art. 5° - Os eventos que não cumprirem as disposições previstas nesta Lei estarão sujeitos a advertências e multas, que serão regulamentadas pelo Executivo Municipal.

Art. 6º - A concessão de alvará para a realização do evento ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos da presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta legislativa tem como objetivo garantir a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência em eventos realizados no município de Pinhais. Trata-se de uma iniciativa que visa efetivar direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), promovendo igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania.

A inclusão social dessas pessoas vai além do direito de acesso físico a espaços públicos e privados. Envolve, sobretudo, a adaptação desses locais e eventos para que as pessoas com deficiência possam participar em igualdade de condições com os demais cidadãos, de maneira segura, confortável e autônoma.

Nesse sentido, o projeto estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaços exclusivos e de fácil acesso para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos de grande porte. Esses espaços devem estar localizados próximos a entradas, banheiros e demais serviços essenciais, assegurando conforto, segurança e mobilidade. Essa medida busca eliminar os obstáculos ainda enfrentados por esse público em locais mal planejados ou que ignoram suas necessidades específicas.

Outra inovação importante da proposta é a criação de salas sensoriais em eventos com grande concentração de público. Esses ambientes adaptados oferecem tranquilidade e controle sensorial, sendo essenciais para o bem-estar de pessoas com deficiências sensoriais ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A implementação dessas salas reduz os riscos de sobrecarga sensorial e promove uma experiência mais positiva e inclusiva.

A proposta também contempla a infraestrutura física e de transporte, com exigência de rampas de acesso, estacionamento preferencial e transporte adaptado. Essas condições são indispensáveis para garantir que as pessoas com deficiência possam se locomover e participar dos eventos com autonomia e dignidade.

Adicionalmente, o projeto assegura o direito à meia-entrada (50% de desconto) para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Tal medida visa estimular a participação desse público em atividades culturais, esportivas e de lazer, considerando, inclusive, as dificuldades financeiras que frequentemente impactam essa parcela da população.

Para assegurar o cumprimento efetivo da lei, serão previstas penalidades aos organizadores que descumprirem as exigências legais. A concessão de alvará de funcionamento de eventos também será condicionada ao cumprimento dessas normas de acessibilidade, tornando a inclusão um requisito indispensável para a realização de qualquer evento no município.

Em suma, este Projeto de Lei representa um avanço significativo na construção de uma Pinhais mais inclusiva, justa e acessível. Ele garante que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, possam usufruir plenamente da vida cultural, esportiva e social da cidade, em consonância com os princípios da dignidade humana, igualdade e participação social plena.