Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 17
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Recomenda bares, restaurantes, casas noturnas e restaurantes a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Pinhais.
Art. 2º - O auxílio à mulher recomenda ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
I – recomenda ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informado a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
II – outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3° - Os estabelecimentos referidos nesta Lei recomenda treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Duas em cada três mulheres brasileiras já foram assediadas em restaurantes, bares e casas noturnas. Assim, considerando os dados do último censo, o número de mulheres no Brasil é de 110.219.983 milhões, o que corresponde a 51, 1% da população brasileira, ou seja, cerca de 73.479.988 de mulheres já sofreram, no mínimo, assédio ao frequentarem respectivos estabelecimentos. Não é não, respeito é bom, todo mundo gosta e deve. A violência contra a mulher é algo que precisa ser por todos combatida, é uma responsabilidade nosso como ser humano, como Parlamentares; cabe a maior parcela desse combate, e especialmente na prevenção.