Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 164/2023 | Processo: 800/2023

Recomenda bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Autor(es): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Apresentação: 05/10/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/11/2023 às 15:17

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:17 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário da CJR, publicado na 35ª Sessão Ordinária de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Parecer contrário CJR
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:40 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:15 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de outubro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:01 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/10/2023
QUINTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 23/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 23/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 23/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 23/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Recomenda bares, restaurantes, casas noturnas e restaurantes a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Pinhais. 

Art. 2º - O auxílio à mulher recomenda ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. 

I – recomenda ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informado a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

II – outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3° - Os estabelecimentos referidos nesta Lei recomenda treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Duas em cada três mulheres brasileiras já foram assediadas em restaurantes, bares e casas noturnas. Assim, considerando os dados do último censo, o número de mulheres no Brasil é de 110.219.983 milhões, o que corresponde a 51, 1% da população brasileira, ou seja, cerca de 73.479.988 de mulheres já sofreram, no mínimo, assédio ao frequentarem respectivos estabelecimentos. Não é não, respeito é bom, todo mundo gosta e deve. A violência contra a mulher é algo que precisa ser por todos combatida, é uma responsabilidade nosso como ser humano, como Parlamentares; cabe a maior parcela desse combate, e especialmente na prevenção.