Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190080000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 2.500,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500,00 |
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Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 2.500,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.500,00 |
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Art.3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com fundamento nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de promover o suporte administrativo às atividades do Programa, notadamente quanto à folha de pagamento da rede municipal de ensino - Ensino Fundamental.
Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.