Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 023/2024 | Processo: 80/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 09/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/03/2024 às 11:30

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:30 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:30 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:30 Finalizado
Lei 2953/2024 de 06/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:04 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 96/2024 em 06/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:08 Finalizado
Ofício 096/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 05/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/02/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON PIOCO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:52 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:30 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/02/2024
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 16:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 16:09 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 26/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 26/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 26/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 26/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190080000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 2.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.500,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 2.500,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 2.500,00

 

Art.3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.

 

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com fundamento nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de promover o suporte administrativo às atividades do Programa, notadamente quanto à folha de pagamento da rede municipal de ensino - Ensino Fundamental.

Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.