Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As maternidades, hospitais e estabelecimentos de saúde que realizem partos no Município de Pinhais ficam obrigados a reservar leitos específicos e separados para o acolhimento de mães de natimortos.
Art. 2º Os leitos destinados às mães de natimortos deverão estar localizados em área distinta daquela utilizada para o acolhimento de mães com recém-nascidos vivos, de forma a garantir um ambiente de maior privacidade, respeito e sensibilidade ao momento de luto.
Art. 3º As unidades de saúde abrangidas por esta Lei deverão oferecer às mães de natimortos, durante o período de internação, apoio psicológico e multidisciplinar adequado, incluindo informações sobre os direitos da mãe e da família, bem como sobre os serviços de apoio disponíveis na rede municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções administrativas previstas na legislação municipal pertinente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição de lei visa instituir no Município de Pinhais uma medida de extrema importância para o acolhimento humanizado de mães que vivenciam a dolorosa experiência da perda gestacional com natimorto.
É inegável o impacto emocional e psicológico profundo que a perda de um filho causa em uma mulher e em sua família. Nesse momento de imensa fragilidade, a proximidade com mães que tiveram seus bebês vivos pode intensificar a dor e o sofrimento, tornando a experiência hospitalar ainda mais traumática.
A segregação em leitos separados garante um ambiente de maior privacidade, respeito e sensibilidade, permitindo que a mãe de natimorto possa vivenciar seu luto de forma mais reservada, sem o contato constante com os sons e as alegrias que permeiam o setor de recém-nascidos vivos. Essa medida contribui significativamente para o processo de elaboração da perda e para a saúde mental da mulher.
Ademais, a obrigatoriedade de oferecer apoio psicológico e multidisciplinar durante o período de internação reconhece a necessidade de um acompanhamento profissional especializado para auxiliar a mãe e sua família nesse momento delicado. O acesso a informações sobre seus direitos e sobre os serviços de apoio disponíveis na rede municipal é fundamental para que possam receber o suporte necessário após a alta hospitalar.
A presente lei está em consonância com os princípios da humanização do atendimento em saúde, preconizados pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e por diversas recomendações de organizações de saúde e de apoio ao luto perinatal. Ao garantir um acolhimento mais adequado e respeitoso às mães de natimortos, o Município de Pinhais demonstra sensibilidade e compromisso com o bem-estar emocional de suas cidadãs.
Portanto, diante da relevância da matéria e dos benefícios que esta lei trará para a humanização do atendimento materno-infantil em Pinhais, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação.