Requerimento
Ativo

Requerimento Nº 459/2025 | Processo: 795/2025

Solicitação de vistoria em imóvel com água parada e possível foco de dengue na rua Rua 19 de Novembro, nº 496, Bairro Centro.
Autor(es): SARGENTO ALMEIDA
Apresentação: 13/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 726/2025 em 21/05/2025
Última Atualização
21/05/2025 às 13:07

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 13:07 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 726/2025 em 21/05/2025
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:55 Movimentado
Ofício 726/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:49 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:41 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:41 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:57 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/05/2025
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 16:05 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
SARGENTO ALMEIDA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Senhor Presidente,

     Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal solicitando uma vistoria no imóvel localizado na Rua 19 de Novembro, nº 496, Bairro Centro, que possui uma piscina com água parada conforme informações e testemunhas por moradores locais.

 

Justificativa

Justifica-se pela urgência em preservar a saúde coletiva, minimizar os riscos de epidemias e promover o bem-estar da população, por meio da eliminação de condições favoráveis à reprodução do mosquito transmissor.  

Com base na Lei 1611/2014.

Art. 2º:* É obrigação dos profissionais de saúde, no exercício da profissão, bem como dos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino, notificar o mais breve possível ao serviço de Vigilância Epidemiológica casos suspeitos ou confirmados de dengue e outras doenças transmitidas pelos mosquitos das espécies Aedes aegypti e Aedes albopictus.

6º:Fica facultado ao proprietário, posseiro, a imobiliária ou responsável pelo local, no qual sejam coletadas amostras, o acompanhamento das análises laboratoriais, juntamente com um responsável pelo Programa Municipal de Controle da Dengue, ficando ciente que o agendamento será de acordo com a disponibilidade do laboratório. 

Diante do exposto, solicito que seja realizada, com urgência, a vistoria no imóvel para identificar e eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Tal medida é necessária para prevenir riscos à saúde pública e assegurar o cumprimento da legislação vigente.