Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 064/2025 | Processo: 790/2025

Altera a Lei Ordinária Nº 1817 de 02 de maio de 2017 e da outras providências
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 13/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
28/05/2025 às 11:35

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 11:35 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 14:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para publicação de parecer.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:08 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:04 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:04 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 09:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 09:19 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 15:53 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 15:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:44 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/05/2025
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 10:47 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 10:47 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Contrário 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Art.1º da Lei Municipal Nº 1817/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o mês de abril como o Mês de Conscientização da Doença de Parkinson."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Srs. Vereadores e Vereadoras,

A partir de sugestão apresentada pelo "Projeto Estímulo" da UTFPR, que realiza ações educativas de conscientização e melhora da qualidade de vida para pessoas com a Doença de Parkinson, propõe-se a modificação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1817/2017, que na forma como atualmente está escrita, institui a Semana de Conscientização sobre o Parkinson no mês de setembro.

Sem alterar demais dispositivos da lei citada, a proposta de alteração da lei dá-se com o objetivo de colocar a legislação do município de Pinhais em consonância com a Lei Federal Nº 14606/2023 que institui o mês de abril como o "Mês da Conscientização da Doença de Parkinson" e também com o estabelecido pela OMS, em 1998, que definiu o dia 11 de abril como o "Dia Mundial da Doença de Parkinson", em homenagem ao médico James Parkinson, que descreveu a doença pela primeira vez na data referida.

Acreditamos que esta alteração é crucial para direcionar ações concretas e efetivas de conscientização em Pinhais, impactando positivamente a vida dos pacientes e seus familiares. Contamos com a sensibilidade e o senso prático dos colegas vereadores para aprovar esta importante atualização.

Respeitosamente,