Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 022/2024 | Processo: 79/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 09/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/03/2024 às 11:32

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:32 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:32 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:32 Finalizado
Lei 2952/2024 de 06/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 95/2024 em 06/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:07 Finalizado
Ofício 095/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 05/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/02/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:30 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:52 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:30 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/02/2024
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 16:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 16:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 26/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 26/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 26/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 26/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

 

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.2037

Atividade: Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3190080000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 10.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 10.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2037

Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

Quantidade de equipamentos públicos do SUS mantidos

Outras Unidades e Medidas

1,00

R$ 8.107.331,43

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

7.121.406,74

2023

100,00

6.739.009,34

2024

100,00

8.107.331,43

2025

100,00

8.547.324,56

Valor Total da Ação

400,00

30.515.072,07

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral do Município, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.