Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 023/2022 | Processo: 79/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/03/2022 às 09:18

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:18 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:18 Finalizado
Lei nº. 2563/2022 de 09/03/2022 Publicada em 10/03/2022
QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 152/2022 em 09/03/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Ofício 152/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 08/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:45 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 22/02/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:40 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 23/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:28 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:24 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:02 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/02/2022
TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:56 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 21/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 21/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1071

Projeto: Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4471700000 - Rateio pela participação em consórcio público

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:      

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Programa: 0094 – Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1071

Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Rateio Consórcio

Outras Unidades e Medidas

10

R$ 100.000,00

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Órgão:

06 -  Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Programa:

090 - Gestão do Sistema Municipal de Saúde

Indicadores:

Rateios efetuados

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

00,00

Meta:

10,00

Indicadores:

Percentual de Rateio efetuados frente ao cumprimento do previsto no contrato

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

00,00

Meta:

27,78%

Ação:

1071 - Chamada de Capital para Rateio referente a aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP

Produto:

Rateio Consórcio

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10

100.000,00

2023

0

0,00

2024

0

0,00

2025

0

0,00

Valor Total da Ação

10

100.000,00

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito especial por superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que tem como objetivo a criação de dotação orçamentária para execução do contrato de rateio entre o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná (COMESP) e os Municípios consorciados, referente a chamada de capital para aquisição de uma nova sede administrativa para o COMESP.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito especial ocorre quando a Administração precisa criar nova dotação no orçamento anual já existente. Por isso, depende de análise da situação que será atendida, que poderá tratar de novo programa, projeto ou atividade.

Os créditos especiais, por se referirem a programas novos, ou também a despesas novas, deverão ser previamente autorizados por lei específica e é esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.

Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,