Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 063/2025 | Processo: 789/2025

Altera a Lei Ordinária 2.369 de 27 de maio de 2021.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 12/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2025 às 16:38

Linha do Tempo da Tramitação 34

TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:38 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 14:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025 - 15:00 Finalizado
Lei nº 3112/2025 de 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 13:05 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 755/2025 em 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:05 Finalizado
Ofício 755/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:45 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 27/05/2025 às 19:20
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:25 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/05/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:52 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:52 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:52 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:49 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 11:58 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 09:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 09:19 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 15:53 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 15:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/05/2025
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 16:50 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 16:50 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 26/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o §1° do Art. 3º da Lei 2.369 de 27 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 3º (...)

§1° Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o Colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparece à sessão de julgamento, será substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, pelo tempo restante do mandato.

Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem como escopo aprimorar o processo de composição do Colegiado da JARI, promovendo o bom funcionamento do órgão, maior celeridade e eficiência nas decisões, além de assegurar a representatividade adequada dentro do Sistema Nacional de Trânsito. A presente proposta de alteração legislativa simplifica a designação dos representantes no caso de inexistir entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou ainda, quando indicado, injustificadamente, não comparece à sessão de julgamento.

Dessa forma, a alteração ora proposta visa tão somente a simplificação dos atos de designação da Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.