Projeto de Resolução
Arquivado

Projeto de Resolução Nº 003/2025 | Processo: 785/2025

Institui o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Pinhais, nos termos da Lei de Acesso à Informação Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 12/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/06/2025 às 11:33

Linha do Tempo da Tramitação 31

SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025 - 11:33 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025 - 11:33 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025 - 11:33 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025 - 11:29 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025 - 11:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025 - 11:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:18 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/05/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:44 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/05/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 13:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:45 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:17 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 13:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 09:54 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 14:18 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/05/2025
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 14:17 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 14:17 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 19/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Mesa Diretora

Informações Complementares

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Texto da Matéria

 A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação do ao Cidadão (SIC) na Câmara Municipal de Pinhais, com a finalidade de garantir o direito de acesso a informação a todos os interessados, conforme dispõe princípios constitucionais da publicidade e transparência, nos termos estabelecidos da Lei Federal n" 12.527, de 18 e novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art.2º Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de acesso a informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Parágrafo único. As solicitações de informação de interesse público não precisarão conter motivação, sendo vedadas quaisquer exigências nesse sentido.

Art. 3º Caso a informação não esteja disponível imediatamente, o SIC deverá prestar a informação ao solicitante no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo quando justificado ser prorrogado por mais (10) dez dias.

Art. 4º A resposta do SIC deverá conter:

I - a data, local e modo para o cidadão realizar a consulta;

II - quando não for possível de forma total ou parcial fornecer a informação solicitada, as razões de fato ou de direito, para a recusa do acesso pretendido:

a) é direito do solicitante obter inteiro teor da decisão de negativa de acesso;

b) em caso de negativa de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido ao próprio SIC, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 5º Será gratuito o acesso informação, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, pelo qual será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Art. 6º Compete ao responsável pelo SIC, indicado pela Presidência da Câmara Municipal de Pinhais:

I - fornecer a informação solicitada ou informar sobre a impossibilidade de fornece-la quando sigilosa, conforme exceções estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011;

II - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;

III - monitorar os procedimentos e recomendar as medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da gestão de dados;

IV - orientar os órgãos do Legislativo sobre a formalização do acesso à informação.

V – acompanhar o protocolo documentos e requerimentos de acesso à informação;

VI - informar sobre os procedimentos de acesso à informação;

VII - proceder registros e centralizar dados para informar sobre a tramitação de documentos;

VIII - encaminhar as respostas referentes a informações solicitadas;

IX - manter a página do SIC atualizada;

X - analisar recursos feitos por cidadãos que tiveram negado pedido de acesso a informação;

XI - emitir relatório mensal à Presidência com os dados estatísticos de atendimentos do SIC;

XII - emitir relatório anual com os dados es atendimentos do SIC.

Art. 7º O SIC estará disponível no site oficial da Câmara Municipal, na qual constarão:

I - apresentação do SIC, com link para a resolução que o instituiu;

II - perguntas mais comuns sobre o acesso do cidadão a informações;

III - indicação dos meios de contato para acesso a informação;

IV - links para consulta, acompanhamento da solicitação, download e recurso, quando negado o acesso a informação;

V - link para acesso a relatórios anuais de atendimentos do SIC;

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos tendo em vista o contido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação.

Justificativa

A presente Resolução visa cumprir os princípios constitucionais de publicidade e transparência no âmbito da Câmara Municipal de Pinhais, atendendo o previsto na Lei 12527/2011 – Lei de acesso a Informação, disponibilizando de forma clara e acessível informações aos cidadãos, contribuindo para transparência e eficácia na prestação do serviço público.