Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação do ao Cidadão (SIC) na Câmara Municipal de Pinhais, com a finalidade de garantir o direito de acesso a informação a todos os interessados, conforme dispõe princípios constitucionais da publicidade e transparência, nos termos estabelecidos da Lei Federal n" 12.527, de 18 e novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art.2º Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de acesso a informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Parágrafo único. As solicitações de informação de interesse público não precisarão conter motivação, sendo vedadas quaisquer exigências nesse sentido.
Art. 3º Caso a informação não esteja disponível imediatamente, o SIC deverá prestar a informação ao solicitante no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo quando justificado ser prorrogado por mais (10) dez dias.
Art. 4º A resposta do SIC deverá conter:
I - a data, local e modo para o cidadão realizar a consulta;
II - quando não for possível de forma total ou parcial fornecer a informação solicitada, as razões de fato ou de direito, para a recusa do acesso pretendido:
a) é direito do solicitante obter inteiro teor da decisão de negativa de acesso;
b) em caso de negativa de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido ao próprio SIC, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 5º Será gratuito o acesso informação, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, pelo qual será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Art. 6º Compete ao responsável pelo SIC, indicado pela Presidência da Câmara Municipal de Pinhais:
I - fornecer a informação solicitada ou informar sobre a impossibilidade de fornece-la quando sigilosa, conforme exceções estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011;
II - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
III - monitorar os procedimentos e recomendar as medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da gestão de dados;
IV - orientar os órgãos do Legislativo sobre a formalização do acesso à informação.
V – acompanhar o protocolo documentos e requerimentos de acesso à informação;
VI - informar sobre os procedimentos de acesso à informação;
VII - proceder registros e centralizar dados para informar sobre a tramitação de documentos;
VIII - encaminhar as respostas referentes a informações solicitadas;
IX - manter a página do SIC atualizada;
X - analisar recursos feitos por cidadãos que tiveram negado pedido de acesso a informação;
XI - emitir relatório mensal à Presidência com os dados estatísticos de atendimentos do SIC;
XII - emitir relatório anual com os dados es atendimentos do SIC.
Art. 7º O SIC estará disponível no site oficial da Câmara Municipal, na qual constarão:
I - apresentação do SIC, com link para a resolução que o instituiu;
II - perguntas mais comuns sobre o acesso do cidadão a informações;
III - indicação dos meios de contato para acesso a informação;
IV - links para consulta, acompanhamento da solicitação, download e recurso, quando negado o acesso a informação;
V - link para acesso a relatórios anuais de atendimentos do SIC;
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos tendo em vista o contido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação.
Justificativa
A presente Resolução visa cumprir os princípios constitucionais de publicidade e transparência no âmbito da Câmara Municipal de Pinhais, atendendo o previsto na Lei 12527/2011 – Lei de acesso a Informação, disponibilizando de forma clara e acessível informações aos cidadãos, contribuindo para transparência e eficácia na prestação do serviço público.