Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A Vereadora Miss preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a autorização de fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da rede municipal de educação, em efetivo exercício nas unidades escolares, sem desconto no vale alimentação.
Justificativa
Exma. Srª. Prefeita,
A presente indicação tem como objetivo valorizar os profissionais da educação que diariamente atuam nas unidades escolares do município, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por professores, pedagogos, agentes educacionais, equipes administrativas e demais servidores que contribuem diretamente para o funcionamento da rede municipal de ensino.
É importante destacar que a alimentação escolar preparada nas unidades atende rigorosos critérios nutricionais e sanitários, sendo produzida diariamente para atender a comunidade escolar. Nesse contexto, permitir que os profissionais da educação também possam realizar suas refeições no ambiente escolar contribui para melhores condições de trabalho, integração da comunidade escolar e fortalecimento do vínculo entre os servidores e o espaço educacional.
Além disso, muitos profissionais permanecem em jornada integral nas unidades de ensino, sem tempo hábil para deslocamentos durante os intervalos de refeição. Assim, a autorização para acesso à alimentação escolar representa medida de caráter humanitário, funcional e de valorização profissional.
Importante ressaltar que a discussão sobre o tema já avança em âmbito nacional. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.268/2019, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais e municipais. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue em tramitação legislativa. O texto do projeto estabelece, inclusive, que o fornecimento da alimentação aos profissionais não implica qualquer decréscimo de direitos remuneratórios ou indenizatórios, como o vale-alimentação.
A própria tramitação do referido projeto demonstra que a medida é juridicamente possível e compatível com os princípios da política pública de alimentação escolar, desde que preservada a prioridade absoluta do atendimento aos estudantes, conforme já reconhecido nos debates legislativos nacionais.
Nesse sentido, o município de Pinhais pode se colocar na vanguarda dessa importante política de valorização dos profissionais da educação, adotando desde já iniciativa alinhada ao reconhecimento da dignidade e da importância daqueles que constroem diariamente a educação pública municipal.
Ressalta-se ainda que a medida sugerida não deve implicar qualquer desconto no vale-alimentação dos servidores, uma vez que este benefício possui natureza própria e integra a política de valorização dos trabalhadores do serviço público municipal.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a análise e implementação desta importante medida em benefício dos profissionais da educação do município de Pinhais.