Indicação
Arquivado

Indicação Nº 120/2026 | Processo: 779/2026

Indica ao Executivo Municipal a autorização de fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da rede municipal de educação, em efetivo exercício nas unidades escolares, sem desconto no vale alimentação.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 09/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
18/08/2026 às 10:23

Linha do Tempo da Tramitação 11

TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 10:23 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 09:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Laysia, em 18/08/2026
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 09:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 779/2026
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 11:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 661/2026 em 17/06/2026
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 09:31 Finalizado
Ofício 661/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 09:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 16 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 08:22 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/06/2026
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 13:20 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 13:20 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A Vereadora Miss preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a autorização de fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da rede municipal de educação, em efetivo exercício nas unidades escolares, sem desconto no vale alimentação.

Justificativa

Exma. Srª. Prefeita, 

A presente indicação tem como objetivo valorizar os profissionais da educação que diariamente atuam nas unidades escolares do município, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por professores, pedagogos, agentes educacionais, equipes administrativas e demais servidores que contribuem diretamente para o funcionamento da rede municipal de ensino.

É importante destacar que a alimentação escolar preparada nas unidades atende rigorosos critérios nutricionais e sanitários, sendo produzida diariamente para atender a comunidade escolar. Nesse contexto, permitir que os profissionais da educação também possam realizar suas refeições no ambiente escolar contribui para melhores condições de trabalho, integração da comunidade escolar e fortalecimento do vínculo entre os servidores e o espaço educacional.

Além disso, muitos profissionais permanecem em jornada integral nas unidades de ensino, sem tempo hábil para deslocamentos durante os intervalos de refeição. Assim, a autorização para acesso à alimentação escolar representa medida de caráter humanitário, funcional e de valorização profissional.

Importante ressaltar que a discussão sobre o tema já avança em âmbito nacional. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.268/2019, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais e municipais. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue em tramitação legislativa. O texto do projeto estabelece, inclusive, que o fornecimento da alimentação aos profissionais não implica qualquer decréscimo de direitos remuneratórios ou indenizatórios, como o vale-alimentação.

A própria tramitação do referido projeto demonstra que a medida é juridicamente possível e compatível com os princípios da política pública de alimentação escolar, desde que preservada a prioridade absoluta do atendimento aos estudantes, conforme já reconhecido nos debates legislativos nacionais.

Nesse sentido, o município de Pinhais pode se colocar na vanguarda dessa importante política de valorização dos profissionais da educação, adotando desde já iniciativa alinhada ao reconhecimento da dignidade e da importância daqueles que constroem diariamente a educação pública municipal.

Ressalta-se ainda que a medida sugerida não deve implicar qualquer desconto no vale-alimentação dos servidores, uma vez que este benefício possui natureza própria e integra a política de valorização dos trabalhadores do serviço público municipal.

Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a análise e implementação desta importante medida em benefício dos profissionais da educação do município de Pinhais.