Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 10
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas do cargo de Auxiliar Operacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Fica alterado o requisito do cargo de Instrutor de Artes – Cinema de Bacharelado em Cinema e Artes Visuais para Bacharelado em Cinema e Audiovisual, mantendo-se os demais requisitos.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.