Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
Pareceres das Comissões 4
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "DIA DO CAPELÃO", a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho no âmbito do Município de Pinhais.
Art. 2º - A data instituída por esta Lei tem por objetivos:
§1º Reconhecer e valorizar o trabalho dos capelães que atuam em entidades hospitalares, prisionais, militares, educacionais e assistenciais no Município, nos termos da Lei Federal nº 9.982, de 14 de julho de 2000;
§2º Promover a conscientização da população sobre o trabalho voluntário e a importância da assistência espiritual e religiosa assegurada pela legislação federal.
Art. 3º - O "DIA DO CAPELÃO" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A instituição do Dia do Capelão em nosso município reconhece a importante função social desempenhada por esses profissionais, que oferecem suporte espiritual em momentos de grande vulnerabilidade pessoal. Eles são pilares em situações difíceis, atuando em hospitais, prisões, forças armadas e escolas, auxiliando no bem-estar emocional e espiritual de indivíduos e comunidades.
A importância de uma data comemorativa no calendário oficial do Município busca dar visibilidade a esse importante trabalho, promovendo o reconhecimento público da contribuição dos capelães para o fortalecimento da dignidade humana, da solidariedade e do cuidado integral com as pessoas.
Este projeto visa celebrar e promover o respeito a esses dedicados trabalhadores, alinhando-se com a legislação federal e as necessidades locais de nosso município.