Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 154/2023 | Processo: 773/2023

Proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nas escolas, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
Autor(es): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Apresentação: 25/09/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/11/2023 às 15:17

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:17 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: publicar parecer contrário.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:51 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:50 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 13:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 13:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 - 14:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:54 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/09/2023
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 02/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Contrário 02/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Esta lei proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nas escolas, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
             Parágrafo único. Banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex são espaços de uso coletivo que não é destinado a um público específico, sendo caracterizado seu uso por qualquer indivíduo. 

Art. 2º - º Os espaços públicos, escolas, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho, onde já existia um único banheiro, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, em que cada indivíduo, independente de sexo utiliza, deverá modificar a sua finalidade e nome, para utilização de membros da família, destinado apenas ao uso de país com filhos de até 10(dez) anos de idade.

Art. 3° - A infração ao descumprimento desta lei, implicará ao pagamento de multa a ser definida pelos órgãos de fiscalização do Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

De início é importante ressaltar que o Projeto de Lei proposto não tem por finalidade denegrir a personalidade, tão menos a dignidade da pessoa humana. Se observarmos minuciosamente as pautas reivindicadas pelas minorias e seus pleitos, por muitas vezes acabam ao mesmo tempo em que estes personagens se tornam mais visíveis na sociedade, eles desaparecem, pois, o que os torna diferentes se dilui. Mas é interessante deixarmos claro que uso de banheiros e espaços assemelhados no Brasil, na modalidade unissex não diminuirá os casos de hostilização, humilhação e outros tipos de violência contra a população LGBTQIA+, porque precisamos de fato trabalhar o respeito e a diversidade de forma delicada e sensível, prioritariamente pelos pais e pela família, e não por uma imposição como de costume estão fazendo. Assim, a construção de uma sociedade melhor e mais inclusiva precisa ser trabalhada pela pelos pais e pela família, sem o mínimo possível de interferência dos atores externos, pois sempre foi desta forma no decorrer dos tempos, e chagamos até aqui com padrões de modelo e excelência. Desta forma, visualizamos a necessidade de proibição da instituição de banheiros e espaços assemelhados na modalidade unissex. Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.