Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 021/2022 | Processo: 77/2022

Cria os cargos em comissão de Diretor de Divisão Administrativa e Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdência e faz ajustes na Lei Municipal nº 838/2007.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/03/2022 às 09:09

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:09 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:09 Finalizado
Lei nº. 2561/2022 de 09/03/2022 Publicada em 10/03/2022
QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 - 08:27 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 150/2022 em 09/03/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:05 Finalizado
Ofício 150/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 08/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 22/02/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:07 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:55 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:54 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:54 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:05 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 23/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:28 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:24 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/02/2022
TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 21/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 21/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 21/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 21/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º A Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      Art. 22. O segurado será aposentado compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 49 desta Lei, especialmente o disposto em seu § 10, não podendo ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional.

      Art. 73. O Pinhais Previdência contará com quadro próprio de pessoal nos termos desta Lei.

      Art. 74. O quadro próprio de pessoal do Pinhais Previdência fica composto pelos seguintes cargos:

      I - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor-Presidente, remunerado por subsídio;

      II - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Assessor Executivo Previdenciário, Símbolo DAS-1;

      III - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Departamento de Benefícios Previdenciários, Símbolo DAS-1;

      IV - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Departamento Financeiro, Símbolo DAS-1;

      V - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão Administrativa, Símbolo DAS-2;

      VI - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária, Símbolo DAS-2;

      VII - 12 (doze) vagas para o cargo efetivo de Assistente Administrativo;

      VIII - 06 (seis) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo;

      IX - 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Contador;

      X - 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Procurador.

      § 4º Somente poderão ser cedidos ao Pinhais Previdência segurados do RPPS para o exercício dos cargos de provimento efetivo ou em comissão previstos nesta Lei, observando-se:

      Art. 76. ………………………………………………………………………………

      § 1º A suplência de servidor da Diretoria Executiva será indicada pelo Diretor-Presidente, exceto de servidores da área financeira.

      Art. 77. ………………………………………………………………………………

      IV - Diretor de Departamento de Finanças;

      § 3º Para realizar quaisquer movimentações financeiras far-se-á necessário a assinatura conjunta do Diretor-Presidente e do Diretor de Departamento de Finanças e as ausências ou impedimentos serão supridas por indicação.

      Art. 78. ………………………………………………………………………………..

      § 5º  Fica assegurada revisão, reajustamento e demais vantagens relativas ao subsídio e vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Pinhais Previdência nas mesmas datas, formas e índices aplicáveis à Administração Direta.

      Art. 82. ………………………………………………………………………………..

      III - movimentar em conjunto com o Diretor de Departamento de Finanças as contas bancárias do RPPS;

      X - coordenar o planejamento estratégico, ações de conformidade e certificações institucionais do Pinhais Previdência;

      Art. 85. Ao Departamento de Finanças compete:

      I - no âmbito contábil: promover a gestão contábil e tributária, efetuando a escrituração de atos e fatos contábeis e suas variações, elaborando relatórios legais, promovendo o empenhamento da despesa e conciliação das contas bancárias, bem como responder por todos os atos relativos ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou por outro sistema que venha a substituí-lo ou integrá-lo;

      II - no âmbito financeiro: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle da receita e despesa, realizando os devidos registros de arrecadação e pagamentos;

      III - no âmbito de investimentos: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle dos credenciamentos, cadastramentos e demais atividades relativas aos investimentos;

      IV - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;

      V - no âmbito orçamentário: promover, coordenar e consolidar a elaboração e alterações do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em articulação com as unidades administrativas e colegiados do Pinhais Previdência;

      VI - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.

      Art. 2º A Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

      Art. 78. …………………………………………………………………………….

      § 7º Os cargos em comissão de Assessor Executivo Previdenciário e de Diretor de Departamento no Pinhais Previdência equiparam-se ao de Diretor de Departamento ou equivalente na Administração Direta para todos os fins.

      § 8º Os cargos em comissão de Diretor de Divisão no Pinhais Previdência equiparam-se ao de Diretor de Divisão ou equivalente na Administração Direta para todos os fins.

      Art. 77. …………………………………………………………………………….

      VI - Diretor de Divisão de Administração;

      VII - Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária;

      Art. 85-A.    À Divisão de Administração compete:

      I - no âmbito administrativo: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle de almoxarifado, arquivo, compras, documentação, licitação, protocolo, recursos materiais, serviços gerais e demais demandas administrativas do Pinhais Previdência;

      II - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;

      III - no âmbito operacional: executar a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados ao Pinhais Previdência e efetuar as retenções cabíveis; gerir diárias, passagens, prestação de contas e outras demandas de servidores e membros dos colegiados; prestar apoio, logística e suporte às unidades administrativas e colegiados do Pinhais Previdência no que se fizer necessário;

      IV - no âmbito patrimonial: reconhecer, mensurar, avaliar, evidenciar e controlar os elementos que integram o patrimônio do Pinhais Previdência, inclusive promovendo inventário anualmente;

      V - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.

      Art. 85-B. À Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária compete:

      I - no âmbito de comunicação: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle dos trabalhos relativos à divulgação e publicidade institucional do Pinhais Previdência, redigir matérias, registrar eventos e promover o devido armazenamento;

      II - no âmbito de educação previdenciária: promover o planejamento, execução, fiscalização e controle das capacitações que o Pinhais Previdência participe ou promova; administrar as ações necessárias às certificações profissionais individuais de servidores e membros dos colegiados exigíveis pelo órgão ministerial responsável; promover ações, eventos e capacitações de educação previdenciária;

      III - no âmbito gerencial: analisar e proferir decisões nos processos de sua competência, prestar contas e dar publicidade e transparências dos atos praticados, propor auditorias, elaborar relatórios gerenciais com indicadores de desempenho e verificar constantemente orientações e atualizações afetas às suas áreas de atuação;

      IV - no âmbito de tecnologia da informação: administrar, coordenar, planejar e supervisionar as atividades e serviços relacionados à tecnologia da informação do Pinhais Previdência;

      V - no âmbito da transparência: promover a transparência ativa e passiva de informações do Pinhais Previdência;

      VI - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.

      Art. 3º Ficam revogados da Lei Municipal nº 838, de 26/12/2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social, os seguintes dispositivos:

      I - o § 5º do art. 76;

      II - os incisos VII, VIII, IX e X do art.85;

      III - o Anexo I;

      Art. 4º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminha-se a essa Colenda Casa de Leis em observância às disposições Constitucionais e considerando as atuais prioridades e obrigações determinadas para a Administração Pública, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que “cria os cargos em comissão de Diretor de Divisão Administrativa e Diretor de Divisão de Comunicação e Educação Previdência e faz ajustes na Lei Municipal nº 838/2007”.

Conforme a Lei Municipal nº 838/2007 o Pinhais Previdência possui quadro próprio de pessoal e o aumento e complexidade das demandas institucionais demandam alteração de sua estrutura organizacional, o que até, então, estava vedado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Primando pelo princípio constitucional da eficiência e aperfeiçoamento da gestão pública e pelo princípio da segregação de funções torna-se imperioso desmembrar o Departamento Administrativo-Financeiro em Departamento Financeiro e Divisão Administrativa, propiciando maior atenção aos investimentos que dividem tempo e atenção com atividades e rotinas administrativas, ressaltando que o patrimônio institucional encontra-se na ordem de R$ 330 milhões atualmente.

Outra imperiosa alteração é a criação de uma nova Divisão de Comunicação e Educação Previdenciária, haja vista que os departamentos existentes possuem grande acúmulo involuntário de atividades e não possuem capacidade de absorver novas atribuições, sendo a Educação Previdenciária um dos três grandes pilares do Pró-Gestão RPPS ao lado da governança e controles internos, a qual permitirá desenvolver ações, eventos e seminários preparatórios e pós-concessão de benefícios junto aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

No ensejo, atualiza-se o art. 22 da Lei Municipal nº 838/2007 para atualizar a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade em conformidade com a Emenda Constitucional nº 88/2015 e Lei Complementar Federal nº 152/2015.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.