Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 101/2026 | Processo: 769/2026

Altera a denominação da Avenida Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Sargento Irineu Leonel Leão de Siqueira e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Dep. Juridico
Última Movimentação
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Última Atualização
10/08/2026 às 13:13

Linha do Tempo da Tramitação 14

SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 13:13 Aguardando recebimento
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 10:56 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2026 - 10:56 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:46 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:45 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 769/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:43 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 16:34 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução Jurídica.
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 09 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 12:13 Movimentado
Projeto de Lei 0102/2026 atualizado para Projeto de Lei número 0101/2026
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:50 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/06/2026
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:49 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 10/08/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Avenida Humberto de Alencar Castello Branco, no Município de Pinhais, que passa a denominar-se Avenida Sargento Irineu Leonel Leão de Siqueira.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive com a confecção e instalação de novas placas indicativas e demais providências administrativas, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.160, de 20 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho à apreciação desta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que altera a denominação da Avenida Humberto de Alencar Castello Branco para Avenida Sargento Irineu Leonel Leão de Siqueira.

A presente proposta busca conferir à via pública denominação vinculada a figura que representa valores compatíveis com o interesse público, a defesa da coletividade, a coragem e o compromisso com a segurança da população pinhaense.

A homenagem proposta recai sobre o Sargento IRINEU LEONEL LEÃO DE SIQUEIRA, policial militar que tombou em combate no Município de Pinhais, no dia 09 de maio de 2003, durante atendimento de ocorrência policial envolvendo assalto à residência no bairro Maria Antonieta.

Conforme registros da época, mesmo após já ter encerrado seu expediente regular, o então Sargento acompanhou espontaneamente a equipe policial no deslocamento para atendimento da ocorrência, demonstrando elevado senso de dever, comprometimento com a segurança pública e espírito de abnegação em favor da sociedade.

Durante a ação, os policiais foram surpreendidos por criminosos escondidos atrás de um caminhão, ocasião em que houve intenso confronto armado. O Sargento IRINEU LEONEL LEÃO DE SIQUEIRA foi atingido por disparo de arma de fogo no tórax, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos sofridos.

Sua morte ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, durante atuação destinada à proteção da coletividade e ao enfrentamento da criminalidade, circunstância que evidencia inequívoco ato de bravura, heroísmo e dedicação ao serviço público.

Importa destacar que o reconhecimento de sua trajetória ultrapassou o âmbito municipal, tendo o próprio Estado do Paraná promovido homenagem oficial por meio do Decreto Estadual nº 12.401, de 09 de janeiro de 2026, que atribuiu à 2ª Companhia do 29º Batalhão da Polícia Militar, sediada no Município de Pinhais, a denominação de “2ª Companhia de Polícia Militar – 3º Sargento PM Irineu Leonel Leão de Siqueira”.

A denominação ora proposta representa, portanto, medida legítima de valorização da memória, do heroísmo, da dedicação à segurança pública e do compromisso com a proteção da sociedade, perpetuando, na história do Município de Pinhais, o nome de IRINEU LEONEL LEÃO DE SIQUEIRA como exemplo de coragem, honra e espírito público.

Destaque-se que a presente proposição observa integralmente os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 274/1998, eis que o homenageado é pessoa falecida há mais de vinte anos, inexistindo qualquer impedimento legal quanto à atribuição de seu nome a logradouro público municipal, nos termos do art. 3º da referida legislação. Da mesma forma, o presente Projeto de Lei encontra-se devidamente instruído com justificativa escrita e documentação biográfica aptas a demonstrar os méritos do homenageado, em conformidade com as exigências do art. 4º da mesma Lei Municipal.

Registra-se, ainda, que presente proposição está alinhada ao com a Recomendação Administrativa nº 01/2026 da 1ª Promotoria de Justiça de Pinhais, a qual orienta o Poder Executivo a promover a alteração da denominação da referida via pública, de modo a adequá-la aos preceitos democráticos e humanitários da República Federativa do Brasil.

Conforme destacado pelo Ministério Público, a manutenção de homenagens a figuras associadas a violações de direitos humanos revela-se incompatível com os valores consagrados na Constituição Federal e com a legislação municipal, notadamente a Lei nº 274/1998, que veda expressamente esse tipo de denominação.

Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, na certeza de que sua aprovação representa medida necessária à conformidade legal, ao interesse público e à preservação da memória de agente público que dedicou sua vida à proteção da sociedade.

Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.