Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 6
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pinhais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo coibir completamente adoção de pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal. A proposta parte da premissa de que a continuidade dos serviços públicos constitui importante instrumento de atendimento ao interesse coletivo, especialmente em áreas de contato direto com o cidadão.
Ressalta-se que a definição do calendário administrativo municipal é estabelecido por atos próprios da Administração, permitindo a adequação das atividades públicas às necessidades locais e às peculiaridades de cada exercício. A presente medida não constitui prática amplamente difundida entre os municípios do país.
Insta ressaltar ainda que eventual alteração dessa sistemática poderá produzir reflexos sobre a organização das atividades dos servidores municipais, especialmente nas áreas da educação e da administração direta. No caso da rede municipal de ensino, por exemplo, dias tradicionalmente abrangidos por ponto facultativo poderão demandar a reorganização das atividades escolares e do calendário letivo dos profissionais da educação. Da mesma forma, a medida impactará a rotina dos servidores efetivos e demais agentes públicos vinculados à estrutura administrativa municipal, circunstâncias que reforçam a relevância do debate sobre matéria diretamente relacionada à organização do funcionamento da Administração Pública e à definição do calendário oficial do Município pelo Poder Executivo.