Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 000/2026 | Processo: 766/2026

Dispõe sobre a vedação da adoção de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Pinhais.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 08/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/06/2026 às 10:28

Linha do Tempo da Tramitação 6

TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:28 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Processo arquivado, não publicado em pauta.
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:25 Finalizado
Requerimento - Processo 777/2026 apensado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 12:12 Finalizado
Projeto de Lei 0100/2026 atualizado para Projeto de Lei número 00000/2026
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:44 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:44 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedada a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pinhais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo coibir completamente adoção de pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal. A proposta parte da premissa de que a continuidade dos serviços públicos constitui importante instrumento de atendimento ao interesse coletivo, especialmente em áreas de contato direto com o cidadão.

Ressalta-se que a definição do calendário administrativo municipal é estabelecido por atos próprios da Administração, permitindo a adequação das atividades públicas às necessidades locais e às peculiaridades de cada exercício. A presente medida não constitui prática amplamente difundida entre os municípios do país.

Insta ressaltar ainda que eventual alteração dessa sistemática poderá produzir reflexos sobre a organização das atividades dos servidores municipais, especialmente nas áreas da educação e da administração direta. No caso da rede municipal de ensino, por exemplo, dias tradicionalmente abrangidos por ponto facultativo poderão demandar a reorganização das atividades escolares e do calendário letivo dos profissionais da educação. Da mesma forma, a medida impactará a rotina dos servidores efetivos e demais agentes públicos vinculados à estrutura administrativa municipal, circunstâncias que reforçam a relevância do debate sobre matéria diretamente relacionada à organização do funcionamento da Administração Pública e à definição do calendário oficial do Município pelo Poder Executivo.