Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 099/2026 | Processo: 765/2026

Institui critérios de idoneidade moral para nomeação em cargos em comissão e funções de confiança no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 08/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/07/2026 às 08:34

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:34 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Requerimento nº 409/2026 já apensado ao processo. Lido em plenário 07/07/2026.
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:25 Finalizado
Requerimento - Processo 902/2026 apensado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 765/2026
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:23 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 16:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução Jurídica.
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 09 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/06/2026
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:44 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:44 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão e a designação para funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pinhais, de pessoas que se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010.

Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se durante o período em que perdurarem as hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.

Art. 3° - O descumprimento das disposições desta Lei implicará a nulidade da nomeação ou da designação realizada em desacordo com seus dispositivos, devendo a autoridade competente adotar as providências necessárias para sua imediata regularização.

Art. Xº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer os princípios da moralidade, da probidade administrativa e da transparência na Administração Pública Municipal, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal.

A proposta busca assegurar que os cargos em comissão e as funções de confiança sejam ocupados por pessoas que atendam a critérios mínimos de idoneidade, adotando como referência as hipóteses de inelegibilidade já estabelecidas pela legislação federal conhecida como Lei da Ficha Limpa, amplamente reconhecida pela sociedade como instrumento de valorização da ética na gestão pública.

A medida contribui para o fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas, promovendo maior credibilidade à Administração Municipal e reafirmando o compromisso do Município de Pinhais com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.