Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão e a designação para funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pinhais, de pessoas que se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010.
Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se durante o período em que perdurarem as hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
Art. 3° - O descumprimento das disposições desta Lei implicará a nulidade da nomeação ou da designação realizada em desacordo com seus dispositivos, devendo a autoridade competente adotar as providências necessárias para sua imediata regularização.
Art. Xº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer os princípios da moralidade, da probidade administrativa e da transparência na Administração Pública Municipal, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal.
A proposta busca assegurar que os cargos em comissão e as funções de confiança sejam ocupados por pessoas que atendam a critérios mínimos de idoneidade, adotando como referência as hipóteses de inelegibilidade já estabelecidas pela legislação federal conhecida como Lei da Ficha Limpa, amplamente reconhecida pela sociedade como instrumento de valorização da ética na gestão pública.
A medida contribui para o fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas, promovendo maior credibilidade à Administração Municipal e reafirmando o compromisso do Município de Pinhais com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.