Indicação
Ativo

Indicação Nº 118/2026 | Processo: 763/2026

Indica ao Executivo Municipal que assegure a dispensação de medicamentos pela rede municipal de saúde aos pacientes portadores de receitas emitidas por médicos da rede privada, desde que regularmente cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 08/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 646/2026 em 10/06/2026
Última Atualização
10/06/2026 às 10:29

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 10:29 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 646/2026 em 10/06/2026
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 09:29 Movimentado
Ofício 646/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 09:15 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 09:06 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 09 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:48 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/06/2026
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:21 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:21 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Amarildo da Regularização, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que assegure a dispensação de medicamentos pela rede municipal de saúde aos pacientes portadores de receitas emitidas por médicos da rede privada, desde que regularmente cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS

Justificativa

A presente indicação tem por objetivo ampliar o acesso da população aos medicamentos disponibilizados pela rede pública municipal de saúde, promovendo maior eficiência no atendimento aos cidadãos.

É comum que muitos munícipes, diante da necessidade de atendimento médico mais célere ou em razão de circunstâncias específicas, realizem consultas junto à rede privada de saúde. Nesses casos, embora possuam prescrição médica válida e necessitem dos medicamentos disponibilizados pelo Município, frequentemente encontram dificuldades para obter a dispensação dos medicamentos em razão da origem da receita.

Considerando que o cidadão já se encontra devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde – SUS, e que a prescrição tenha sido emitida por profissional legalmente habilitado, mostra-se razoável a adoção de procedimentos que permitam o fornecimento da medicação, observadas as normas sanitárias, os protocolos clínicos e a disponibilidade dos medicamentos na rede municipal.

A medida contribui para a continuidade do tratamento, evita deslocamentos e custos adicionais aos pacientes e fortalece os princípios da universalidade e da integralidade que norteiam o Sistema Único de Saúde.