Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 148/2023 | Processo: 756/2023

Cria gratificação temporária e transitória aos profissionais da Administração Municipal de Pinhais que trabalharem como apoio na Execução de projetos Complementares ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica da Assistência Social.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 21/09/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/10/2023 às 09:59

Linha do Tempo da Tramitação 34

SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:59 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:59 Finalizado
Lei 2885/2023 de 04/10/2023
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 697/2023 em 04/10/2023
QUARTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:57 Finalizado
Ofício 698/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:57 Finalizado
Ofício 697/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:50 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 03/10/2023 às 18:47
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:40 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 03/10/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de setembro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:01 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:01 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:01 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:38 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 13:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 13:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 - 14:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:51 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/09/2023
QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:09 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 02/10/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 02/10/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 02/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 02/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 02/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores da Administração Municipal de Pinhais que trabalharem na execução de Projetos Complementares para crianças, adolescentes e idosos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Será concedida gratificação de que trata a presente Lei ao profissional educador social que atuar no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV condicionada a apresentação de Projeto Complementar que vise agregar recursos socioeducativos com desenvolvimento de atividades relacionadas à recreação, cultura, ao esporte e na promoção da cidadania.

Art.2º A gratificação mensal de que trata a presente Lei não poderá ser acumulável com outros benefícios, gratificações ou outras vantagens.

Art.3º O período, a forma de alistamento e o regime de trabalho serão definidos por decreto de acordo com a função exercida e a necessidade da situação temporária.

Art.4º Os servidores receberão gratificação no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Art.5º A gratificação de que trata a presente Lei não será incorporada aos vencimentos dos destinatários, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for.

Art.6º O direito à gratificação disposta na presente Lei será concedido até o limite da necessidade do Município, cujo término será definido em ato próprio.

Art.7º Os dias de afastamento, independente do motivo, serão deduzidos do pagamento da gratificação.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa criar gratificação temporária e transitória para os servidores da Administração Municipal de Pinhais que trabalharem na execução de Projetos Complementares para crianças, adolescentes e idosos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Os projetos possuem temas comum a todos os equipamentos da Secretaria de Assistência Social, dentre os quais, higiene e boas práticas de convivência social para crianças e adolescentes, recreação para pré-jovem, versos e conversas para idosos e adolescentes, valores e boas maneiras para pré-jovem, projovem e idosos, e educação financeira para idosos e adolescentes.

O intuito do projeto é apresentação de proposta de metodologia para o desenvolvimento de Projetos Complementares semestrais, a serem executados pelos educadores sociais, pertencentes ao quadro efetivo do Município, lotados nos serviços da Proteção Social Básica, especificamente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos.

Pretende-se desta forma, inserir o próprio servidor, que será devidamente gratificado, em substituição às contratações de empresas para execução de Cursos e Projetos Complementares Livres.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as gratificações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.[1] 

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.