Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores da Administração Municipal de Pinhais que trabalharem na execução de Projetos Complementares para crianças, adolescentes e idosos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Será concedida gratificação de que trata a presente Lei ao profissional educador social que atuar no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV condicionada a apresentação de Projeto Complementar que vise agregar recursos socioeducativos com desenvolvimento de atividades relacionadas à recreação, cultura, ao esporte e na promoção da cidadania.
Art.2º A gratificação mensal de que trata a presente Lei não poderá ser acumulável com outros benefícios, gratificações ou outras vantagens.
Art.3º O período, a forma de alistamento e o regime de trabalho serão definidos por decreto de acordo com a função exercida e a necessidade da situação temporária.
Art.4º Os servidores receberão gratificação no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art.5º A gratificação de que trata a presente Lei não será incorporada aos vencimentos dos destinatários, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for.
Art.6º O direito à gratificação disposta na presente Lei será concedido até o limite da necessidade do Município, cujo término será definido em ato próprio.
Art.7º Os dias de afastamento, independente do motivo, serão deduzidos do pagamento da gratificação.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa criar gratificação temporária e transitória para os servidores da Administração Municipal de Pinhais que trabalharem na execução de Projetos Complementares para crianças, adolescentes e idosos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os projetos possuem temas comum a todos os equipamentos da Secretaria de Assistência Social, dentre os quais, higiene e boas práticas de convivência social para crianças e adolescentes, recreação para pré-jovem, versos e conversas para idosos e adolescentes, valores e boas maneiras para pré-jovem, projovem e idosos, e educação financeira para idosos e adolescentes.
O intuito do projeto é apresentação de proposta de metodologia para o desenvolvimento de Projetos Complementares semestrais, a serem executados pelos educadores sociais, pertencentes ao quadro efetivo do Município, lotados nos serviços da Proteção Social Básica, especificamente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos.
Pretende-se desta forma, inserir o próprio servidor, que será devidamente gratificado, em substituição às contratações de empresas para execução de Cursos e Projetos Complementares Livres.
Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as gratificações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.[1]
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.