Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 162/2022 | Processo: 755/2022

Altera a Lei Municipal nº 2524/2021 e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 27/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/08/2022 às 11:29

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 11:29 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 11:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 11:29 Finalizado
Lei 2675/2022 de 17/08/2022 Publicada em 22/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 737/2022 em 17/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:57 Finalizado
Ofício 737/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:51 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/08/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 09/08/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:49 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 23/08/2022
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 07/09/2022
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 16:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 16:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/08/2022
QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 08/08/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 08/08/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 08/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 08/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 08/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2524/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em doze (12) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos  reais), de forma temporária, prioritariamente aos núcleos familiares que pertencem aos serviços tipificados da Assistência Social.

      Parágrafo único. (...)

      (...)

      Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 2524/2021, onde a concessão de auxílio financeiro de 03 (três) parcelas passará para 12 (doze) parcelas e o valor de R$300,00 (trezentos reais) aumentará para R$ 600,00 (seiscentos reais), mantendo a mesma estrutura redacional do texto legal.

A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para reforço dotação para promover o suporte administrativo às atividades do benefício de apoio temporário às famílias vítimas da COVID-19.

O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Enunciadas, assim, as razões, submeto a matéria ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.