Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 7
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2524/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Conceder-se-á o auxílio financeiro em doze (12) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), de forma temporária, prioritariamente aos núcleos familiares que pertencem aos serviços tipificados da Assistência Social.
(...)
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 2524/2021, onde a concessão de auxílio financeiro de 03 (três) parcelas passará para 12 (doze) parcelas e o valor de R$300,00 (trezentos reais) aumentará para R$ 600,00 (seiscentos reais), mantendo a mesma estrutura redacional do texto legal.
A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para reforço dotação para promover o suporte administrativo às atividades do benefício de apoio temporário às famílias vítimas da COVID-19.
O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Enunciadas, assim, as razões, submeto a matéria ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.