Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Procuradoria Geral do Município – PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.003 |
Departamento de Regularização Fundiária |
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Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116 |
Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 15.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
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Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.000,00 |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
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Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 8.000,00 |
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|
Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.001 |
Procuradoria Geral do Município |
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Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033 |
Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390350000 - Serviços de consultoria |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 6.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2033 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Ações executadas |
Outras Unidades e Medidas |
75 |
R$ 44.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
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2116 |
Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros. |
Serviços cartoriais prestados e imóveis regularizados |
Outras Unidades e Medidas |
600 |
R$ 106.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Ação: 2116 - Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
600 |
106.000,00 |
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2023 |
610 |
108.500,00 |
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2024 |
620 |
119.000,00 |
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2025 |
630 |
125.474,00 |
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Valor Total da Ação |
2460 |
458.974,00 |
Ação: 2033 - Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
75,00 |
103.000,00 |
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2023 |
80,00 |
56.500,00 |
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2024 |
85,00 |
59.200,00 |
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2025 |
85,00 |
65.200,00 |
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Valor Total da Ação |
325,00 |
283.900,00 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município, base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para reforço dotação para promover o suporte administrativo às atividades do Departamento de Regularização Fundiária.
Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03.003 – Departamento de Regularização Fundiária, Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116 – Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros - Elemento de Despesa 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres), nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.