Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 161/2022 | Processo: 754/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 27/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/08/2022 às 11:26

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Lei 2674/2022 de 17/08/2022 Publicada em 22/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 736/2022 em 17/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:56 Finalizado
Ofício 736/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:51 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/08/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 09/08/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:43 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 07/09/2022
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 16:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 16:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/08/2022
QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022 - 10:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022 - 10:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 08/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 08/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município – PROGE

Unidade Orçamentária: 03.003

Departamento de Regularização Fundiária

Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116

Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.000,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.000,00

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 8.000,00

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.001

Procuradoria Geral do Município

 

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0030.2033

Atividade: Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390350000 - Serviços de consultoria

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 15.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2033

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Ações executadas

Outras Unidades e Medidas

75

R$ 44.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

2116

Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Serviços cartoriais prestados e imóveis regularizados

Outras Unidades e Medidas

600

R$ 106.000,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

      Ação: 2116 - Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros.

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

600

106.000,00

2023

610

108.500,00

2024

620

119.000,00

2025

630

125.474,00

Valor Total da Ação

2460

458.974,00

 

 

 

 

      Ação: 2033 - Realizar a manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município, por meio de contratações de bens e serviços de apoio para o desenvolvimento das atividades técnicas e o aprimoramento profissional. 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

75,00

103.000,00

2023

80,00

56.500,00

2024

85,00

59.200,00

2025

85,00

65.200,00

Valor Total da Ação

325,00

283.900,00

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município, base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para reforço dotação para promover o suporte administrativo às atividades do Departamento de Regularização Fundiária.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária: Unidade  Orçamentária: 03.003 – Departamento de Regularização Fundiária, Funcional Programática: 03.003.0016.0452.0122.2116 – Atividade: Prestar suporte de serviços cartoriais para as Secretarias Municipais e regularizar  imóveis do Município, além de auxiliar na regularização de imóveis de terceiros - Elemento de Despesa 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica –  Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres), nos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.