Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 12
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Texto da Matéria
O Vereador Binga, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, a possibilidade de instituir procedimentos administrativos voltados à abordagem e responsabilização de condutores de bicicletas, patinetes, skate, monociclos e demais equipamentos de mobilidade individual não motorizada ou de micro mobilidade que forem flagrados utilizando-se da tração de veículos automotores e elétricos em vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixa exclusivas de circulação do Transporte Coletivo.
Justificativa
A prática popularmente conhecida como “pegar rabeira”, em que ciclistas e usuários de outros equipamentos de mobilidade se agarram a veículos motorizados para serem impulsionados, representa um comportamento extremamente perigoso, que expõe os próprios infratores e terceiros a riscos graves de acidentes e lesões. A regulamentação dessas medidas contribuirá significativamente para a preservação de vidas e para a promoção de uma convivência mais segura e responsável nas vias públicas de Pinhais.
Diante da crescente ocorrência dessa prática, principalmente entre adolescentes, propõe-se que a Guarda Municipal, ao flagrar essa conduta, adote os seguintes procedimentos:
- Apreensão imediata do equipamento utilizado na infração, com encaminhamento a local público adequado e seguro;
- Em caso de condutor menor de idade, a Guarda deverá acionar os pais ou responsáveis legais para comparecimento ao local e comunicar o Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Em caso de condutor maior de idade, o mesmo deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será lavrado boletim de ocorrência por prática que possa configurar crime de perigo à segurança viária ou à integridade física de terceiros;
- O infrator, independentemente da idade, poderá ser submetido a penalidades administrativas, como participação obrigatória em atividades educativas sobre trânsito seguro, a serem regulamentadas por decreto.