Indicação Coletiva
Arquivado

Indicação Coletiva Nº 137/2025 | Processo: 753/2025

Indica ao Executivo Municipal por meio dos órgãos competentes, a possibilidade de instituir procedimentos administrativos voltados à abordagem e responsabilização de condutores de bicicletas, patinetes, skate, monociclos e demais equipamentos de mobilidade individual não motorizada ou de micro mobilidade que forem flagrados utilizando-se da tração de veículos automotores e elétricos em vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixa exclusivas de circulação do Transporte Coletivo.
Autor(es): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga), JULIO BITOCA
Apresentação: 07/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
05/01/2026 às 11:10

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2026 - 11:10 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2026 - 11:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Encaminhado ao gabinete do Vereador Binga em 05/01/2026 às 09h:41, recebido por Flavia e ao gabinete do Vereador Bitoca em 05/01/2026 às 09h:43, recebido por Edna .
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2026 - 11:03 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 12:54 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 685/2025 em 14/05/2025
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 10:16 Finalizado
Ofício 685/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 10:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar ofício
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 09:54 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:55 Finalizado
Indicação 0137/2025 atualizado para Indicação Coletiva número 0137/2025
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/05/2025
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 15:33 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 15:33 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Coautor(es)
JULIO BITOCA

Informações Complementares

Texto da Matéria

  O Vereador Binga, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, a possibilidade de instituir procedimentos administrativos voltados à abordagem e responsabilização de condutores de bicicletas, patinetes, skate, monociclos e demais equipamentos de mobilidade individual não motorizada ou de micro mobilidade que forem flagrados utilizando-se da tração de veículos automotores e elétricos em vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixa exclusivas de circulação do Transporte Coletivo.

 

Justificativa

   A prática popularmente conhecida como “pegar rabeira”, em que ciclistas e usuários de outros equipamentos de mobilidade se agarram a veículos motorizados para serem impulsionados, representa um comportamento extremamente perigoso, que expõe os próprios infratores e terceiros a riscos graves de acidentes e lesões. A regulamentação dessas medidas contribuirá significativamente para a preservação de vidas e para a promoção de uma convivência mais segura e responsável nas vias públicas de Pinhais.

   Diante da crescente ocorrência dessa prática, principalmente entre adolescentes, propõe-se que a Guarda Municipal, ao flagrar essa conduta, adote os seguintes procedimentos:

- Apreensão imediata do equipamento utilizado na infração, com encaminhamento a local público adequado e seguro;

- Em caso de condutor menor de idade, a Guarda deverá acionar os pais ou responsáveis legais para comparecimento ao local e comunicar o Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Em caso de condutor maior de idade, o mesmo deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será lavrado boletim de ocorrência por prática que possa configurar crime de perigo à segurança viária ou à integridade física de terceiros;

- O infrator, independentemente da idade, poderá ser submetido a penalidades administrativas, como participação obrigatória em atividades educativas sobre trânsito seguro, a serem regulamentadas por decreto.