Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 16
Pareceres das Comissões 2
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se inciso 2º do Art. 8 da Lei 2154/2019 de 11 de setembro de 2019, que passará à vigorar a seguinte redação:
(...)
§ 2º Constatada a ocorrência de maus-tratos ao animal, ato de abuso ou mutilação contra cães e gatos, além da sujeição às penalidades previstas nesta Lei, o fato será noticiado à autoridade competente, estabelecendo a reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e proibição de guarda nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998 ou outra que vier a substituí-la, para as devidas apurações no âmbito penal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Lei 2154/2019 passa a ter redação mais clara, podendo assim ser comprida sanção de reclusão aos infratores de maus tratos, ato de abuso ou mutilação a cães e gatos.