Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao constatar veículos, carcaças, chassi ou partes de veículos estejam abandonados em vias públicas, estes deverão ser removidos.
Art. 2º - Ao constatar que um veículo está abandonado, a Prefeitura notificará o proprietário determinando a retirada do veículo num prazo de três dias.
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, considera-se veículo abandonado:
I – Aquele que se encontrar estacionado no mesmo local da via pública por 15 (quinze) dias consecutivos, com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios;
II - Que apresentem débitos fiscais registrados no sistema informatizado do Detrannet, BIN Detran, impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo;
III - Que se encontrem estacionados no mesmo local da via pública por 15 dias consecutivos ou mais, sem funcionamento ou movimento, gerando acumulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e saúde pública.
Art. 3º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no qual constará o prazo de 5 (cinco) dias para a retirada do veículo pelo seu proprietário ou detentor, sob pena de remoção.
Parágrafo único. Em se tratando de remoção realizada pela Prefeitura Municipal de Pinhais, será cobrada multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município - UFMs.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Transito, promover a remoção dos veículos identificados nas condições desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esses veículos apresentam riscos à saúde pública, pois acabam virando depósito de lixo e de água parada, que, certamente, atraem vetores de transmissão de doenças, incluindo a dengue, além de gerar uma poluição visual, o prejuízo estético à cidade e o risco de acidentes, pois os veículos estão abandonados em lugares impróprios, ou mesmo quando em acostamentos sinalizados, impedem a circulação e estacionamento de moradores locais, serviços de entregas de mercadorias e assim vindo a obstruir vias públicas (calçadas e ruas) e atrapalhar o fluxo do trânsito.
Vale ainda ressaltar os transtornos que são causados à população, visto que esses veículos podem ser utilizados como ponto de consumo de drogas, sendo assim, esses veículos abandonados nas vias públicas prejudicam a efetiva limpeza urbana, fazem proliferar insetos, animais e até vegetação, comprometendo assim a higiene e a segurança pública.