Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Bebê a Bordo, que tem por objetivo garantir transporte adequado e humanizado a mulheres puérperas, no momento de retorno às suas residências após a alta médica de unidades públicas de saúde, maternidades e hospitais localizados no Município.
Parágrafo único. Para a consecução do Programa, passa a ser obrigatória a disponibilização de veículos adequados, incluindo ambulâncias ou carros especialmente equipados, para atender às necessidades das puérperas que precisem de suporte durante o retorno às suas residências após o parto e a respectiva alta médica.
Art. 2º - O direito ao transporte previsto nesta Lei será assegurado:
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I – às gestantes que derem à luz em unidades da rede pública de saúde do Município de Pinhais;
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II – mediante avaliação da equipe médica ou de assistência social da unidade de saúde, no momento da alta hospitalar;
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III – mediante registro prévio da necessidade e concessão de prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem rede de apoio ou com dificuldade de locomoção.
Art. 3° - Para garantir a eficácia do serviço, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com hospitais, clínicas, empresas privadas e organizações não governamentais sem fins lucrativos com vistas à execução do Programa instituído por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta legislativa visa instituir o Programa Bebê a Bordo em nosso Município, fundamentando-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na proteção integral à maternidade e à infância.
O período do puerpério, popularmente conhecido como "quarentena", é uma fase de extrema vulnerabilidade física e emocional para a mulher. Após o parto, a puérpera enfrenta limitações de locomoção, riscos de infecção e a responsabilidade imediata com os cuidados do recém-nascido. Em muitos casos, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade em Pinhais, o retorno para casa após a alta hospitalar torna-se um desafio logístico e financeiro.
objetivo:
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Humanização do Pós-Parto: Garante que a mulher e o bebê não fiquem expostos às intempéries ou ao desconforto do transporte público coletivo convencional imediatamente após um procedimento hospitalar invasivo (seja parto normal ou cesariana).
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Segurança e Saúde Pública: O transporte adequado reduz riscos de quedas, hemorragias e outras intercorrências pós-operatórias, além de proteger o recém-nascido — cujo sistema imunológico ainda é frágil — de aglomerações.
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Equidade Social: O programa foca naquelas famílias que não possuem veículo próprio ou rede de apoio, garantindo que o Poder Público atue como facilitador no momento em que a cidadã mais necessita de acolhimento.
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Integração da Rede: Ao permitir parcerias com a iniciativa privada e ONGs, o projeto desonera o caixa exclusivo da saúde e promove a responsabilidade social compartilhada no município.
A implementação do Programa Bebê a Bordo em Pinhais não é apenas uma medida de transporte, mas um gesto de respeito à vida e à família pinhaense. É o Estado reafirmando seu compromisso com a saúde pública desde os primeiros dias de vida do novo cidadão.