Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 098/2026 | Processo: 749/2026

Institui, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Bebê a Bordo, que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado a mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de saúde, e dá outras providências.
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 02/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/06/2026 às 08:55

Linha do Tempo da Tramitação 13

QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 08:55 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 08:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Apensado Requerimento nº 379/2026. Lido em plenário na 19ª sessão ordinária, 23/06/2026.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 08:47 Finalizado
Requerimento - Processo 831/2026 apensado
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 749/2026
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:28 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:23 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 16:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução Jurídica.
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 09 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 08:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/06/2026
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 09:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Bebê a Bordo, que tem por objetivo garantir transporte adequado e humanizado a mulheres puérperas, no momento de retorno às suas residências após a alta médica de unidades públicas de saúde, maternidades e hospitais localizados no Município.

Parágrafo único. Para a consecução do Programa, passa a ser obrigatória a disponibilização de veículos adequados, incluindo ambulâncias ou carros especialmente equipados, para atender às necessidades das puérperas que precisem de suporte durante o retorno às suas residências após o parto e a respectiva alta médica.

Art. 2º - O direito ao transporte previsto nesta Lei será assegurado:

  • I – às gestantes que derem à luz em unidades da rede pública de saúde do Município de Pinhais;

  • II – mediante avaliação da equipe médica ou de assistência social da unidade de saúde, no momento da alta hospitalar;

  • III – mediante registro prévio da necessidade e concessão de prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem rede de apoio ou com dificuldade de locomoção.

Art. 3° - Para garantir a eficácia do serviço, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com hospitais, clínicas, empresas privadas e organizações não governamentais sem fins lucrativos com vistas à execução do Programa instituído por esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta legislativa visa instituir o Programa Bebê a Bordo em nosso Município, fundamentando-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na proteção integral à maternidade e à infância.

O período do puerpério, popularmente conhecido como "quarentena", é uma fase de extrema vulnerabilidade física e emocional para a mulher. Após o parto, a puérpera enfrenta limitações de locomoção, riscos de infecção e a responsabilidade imediata com os cuidados do recém-nascido. Em muitos casos, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade em Pinhais, o retorno para casa após a alta hospitalar torna-se um desafio logístico e financeiro.

objetivo:

 

  • Humanização do Pós-Parto: Garante que a mulher e o bebê não fiquem expostos às intempéries ou ao desconforto do transporte público coletivo convencional imediatamente após um procedimento hospitalar invasivo (seja parto normal ou cesariana).

  • Segurança e Saúde Pública: O transporte adequado reduz riscos de quedas, hemorragias e outras intercorrências pós-operatórias, além de proteger o recém-nascido — cujo sistema imunológico ainda é frágil — de aglomerações.

  • Equidade Social: O programa foca naquelas famílias que não possuem veículo próprio ou rede de apoio, garantindo que o Poder Público atue como facilitador no momento em que a cidadã mais necessita de acolhimento.

  • Integração da Rede: Ao permitir parcerias com a iniciativa privada e ONGs, o projeto desonera o caixa exclusivo da saúde e promove a responsabilidade social compartilhada no município.

A implementação do Programa Bebê a Bordo em Pinhais não é apenas uma medida de transporte, mas um gesto de respeito à vida e à família pinhaense. É o Estado reafirmando seu compromisso com a saúde pública desde os primeiros dias de vida do novo cidadão.