Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 052/2025 | Processo: 749/2025

Autoriza o Pinhais Previdência a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.479.153,10 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta e três reais e dez centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 07/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2025 às 16:37

Linha do Tempo da Tramitação 28

TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:37 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 14:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 14:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025 - 15:00 Finalizado
Lei nº 3113/2025 de 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 13:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 753/2025 em 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:04 Finalizado
Ofício 753/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:19 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/05/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:43 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/05/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:14 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:14 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:25 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para definir relator
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:46 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:17 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 13:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 09:54 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:31 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/05/2025
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 08:17 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 08:17 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 19/05/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 19/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 19/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Pinhais Previdência fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.479.153,10 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e três reais e dez centavos) para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2051

Atividade: Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 10.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2053

Atividade: Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 5.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2053

Atividade: Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 5.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 100.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2051

Atividade:.Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 10.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade:.Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390460000 - Auxílio-alimentação

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 20.000,00

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 50.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de

Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 15.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 10.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 50.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 1.204.153,10

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.479.153,10

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática:

14.001.99.999.9999.9999

Reserva de contingência: Reserva de contingência .

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

99999900000 -Reserva de contingência

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.479.153,10

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.479.153,10

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0171 - Previdência aos segurados

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2050

Manutenção das atividades administrativas.

Execução das atividades administrativas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 4.303.094,15

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

2051

Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência.

Capacitação dos membros dos Conselhos do Pinhais Previdência

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 141.100,00

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

2053

Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência.

Capacitação de servidores e membros do Comitê envolvidos com a área de investimentos

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 105.100,00

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

300

0,00

2023

300

4.169.317,61

2024

300

4.180.578,76

2025

300

4.549.294,15

Valor Total da Ação

1200

12.899.190,52

 

 

 

 

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ R$ 1.479.153,10 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e três reais e dez centavos), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a manutenção das atividades administrativas, conselhos e investimentos do Pinhais Previdência.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.