Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Pinhais Previdência fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.479.153,10 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e três reais e dez centavos) para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2051 |
Atividade: Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 10.000,00 |
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Pinhais Previdência |
||
|
Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
|
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2053 |
Atividade: Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390140000 - Diárias - civil |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 5.000,00 |
|
Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2053 |
Atividade: Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 5.000,00 |
|
Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
|
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 100.000,00 |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2051 |
Atividade:.Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390140000 - Diárias - civil |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 10.000,00 |
|
Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade:.Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390460000 - Auxílio-alimentação |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 20.000,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3191130000 - Contribuições patronais |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 50.000,00 |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390140000 - Diárias - civil |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 15.000,00 |
|
Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 10.000,00 |
|
Pinhais Previdência |
||
|
Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 50.000,00 |
|
Pinhais Previdência |
||
|
Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 1.204.153,10 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.479.153,10 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.99.999.9999.9999 |
Reserva de contingência: Reserva de contingência . |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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99999900000 -Reserva de contingência |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.479.153,10 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.479.153,10 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0171 - Previdência aos segurados
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2050 |
Manutenção das atividades administrativas. |
Execução das atividades administrativas |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 4.303.094,15 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
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2051 |
Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência. |
Capacitação dos membros dos Conselhos do Pinhais Previdência |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 141.100,00 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
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2053 |
Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência. |
Capacitação de servidores e membros do Comitê envolvidos com a área de investimentos |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 105.100,00 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
300 |
0,00 |
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2023 |
300 |
4.169.317,61 |
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2024 |
300 |
4.180.578,76 |
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2025 |
300 |
4.549.294,15 |
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Valor Total da Ação |
1200 |
12.899.190,52 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ R$ 1.479.153,10 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e três reais e dez centavos), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a manutenção das atividades administrativas, conselhos e investimentos do Pinhais Previdência.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.