Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 051/2025 | Processo: 748/2025

Altera a Lei nº 729, de 22 de março de 2006, a Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023 e a Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 07/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2025 às 16:37

Linha do Tempo da Tramitação 33

TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:37 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 14:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 14:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025 - 11:53 Finalizado
Resolução 3114/2025 de 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 13:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 752/2025 em 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:04 Finalizado
Ofício 752/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:18 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/05/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:42 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 20/05/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:09 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:09 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:09 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:08 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 13:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:24 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 14:03 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador BINGA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:51 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:17 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 13:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 09:54 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 10:31 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/05/2025
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 08:12 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 08:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 19/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 19/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 19/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei nº 729, de 2006, com aumento de 36 (trinta e seis) vagas.

Parágrafo único. A tabela constante no art. 1º da Lei nº 729, de 2006 deverá ser adequada às disposições do presente artigo. 

Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei nº 2.898, de 2023, com aumento de 10 (dez) vagas.

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.898, de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

Art. 3º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 2023, conforme descrição que segue:

I - Cuidador I: aumento de 10 (dez) vagas;

II - Intérprete de libras: aumento de 04 (quatro) vagas;

III - Nutricionista: aumento de 04 (quatro) vagas;

IV - Psicólogo: aumento de 20 (vinte) vagas;

V - Auxiliar de saúde bucal: aumento de 10 (dez) vagas;

VI - Auxiliar de Enfermagem: aumento de 20 (vinte) vagas;

VII - Cirurgião Dentista I: aumento de 09 (nove) vagas;

VIII - Enfermeiro I: aumento de 17 (dezessete) vagas;

IX - Contador: aumento de 06 (seis) vagas;

X - Farmacêutico I: aumento de 09 (nove) vagas;

XI - Médico Infectologista: aumento de 02 (duas) vagas;

XII - Médico Psiquiatra: aumento de 04 (quatro) vagas;

XIII - Médico Veterinário: aumento de 01 (uma) vaga;

XIV - Terapeuta Ocupacional: aumento de 03 (três) vagas;

XV - Assistente Social: aumento de 05 (cinco) vagas;

XVI - Bibliotecário: aumento de 01 (uma) vaga;

XVII - Biólogo: aumento de 01 (uma) vaga;

XVIII - Educador Social: aumento de 04 (quatro) vagas;

XIX - Engenheiro Ambiental: aumento de 01 (uma) vaga;

XX - Engenheiro Cartógrafo: aumento de 01 (uma) vaga;

XXI - Engenheiro Civil: aumento de 03 (três) vagas;

XXII - Engenheiro Florestal: aumento de 01 (uma) vaga;

XXIII - Fonoaudiólogo: aumento de 02 (duas) vagas;

XXIV - Instrutor de Artes – Artes Cênicas: aumento de 01 (uma) vaga;

XXV - Instrutor de Artes – Dança: aumento de 01 (uma) vaga;

XXVI - Motorista III: aumento de 01 (uma) vaga;

XXVII - Sociólogo: aumento de 01 (uma) vaga;

XXVIII - Técnico em Informática: aumento de 05 (cinco) vagas;

XXIX - Técnico em Segurança do Trabalho: aumento de 05 (cinco) vagas;

XXX - Técnico em Topografia: aumento de 02 (duas) vagas;

XXXI - Turismólogo: aumento de 01 (uma) vaga;

XXXII - Pedagogo em Assistência Social: aumento de 02 (duas) vagas;

XXXIII - Técnico em Eletrotécnica: aumento de 01 (uma) vaga;

XXXIV - Comunicador Social: aumento de 01 (uma) vaga;

XXXV - Designer Gráfico: aumento de 01 (uma) vaga;

XXXVI - Auxiliar Administrativo: aumento de 10 (dez) vagas;

XXXVII - Assistente Administrativo: aumento de 30 (trinta) vagas.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 2.899, de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

O presente projeto de lei versa sobre a ampliação do número de vagas de cargos do quadro geral e do magistério para atender a crescente demanda do Município em suas diversas áreas.

Ressalta-se que aumento em questão não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.