Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 33
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei nº 729, de 2006, com aumento de 36 (trinta e seis) vagas.
Parágrafo único. A tabela constante no art. 1º da Lei nº 729, de 2006 deverá ser adequada às disposições do presente artigo.
Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei nº 2.898, de 2023, com aumento de 10 (dez) vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.898, de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 2023, conforme descrição que segue:
I - Cuidador I: aumento de 10 (dez) vagas;
II - Intérprete de libras: aumento de 04 (quatro) vagas;
III - Nutricionista: aumento de 04 (quatro) vagas;
IV - Psicólogo: aumento de 20 (vinte) vagas;
V - Auxiliar de saúde bucal: aumento de 10 (dez) vagas;
VI - Auxiliar de Enfermagem: aumento de 20 (vinte) vagas;
VII - Cirurgião Dentista I: aumento de 09 (nove) vagas;
VIII - Enfermeiro I: aumento de 17 (dezessete) vagas;
IX - Contador: aumento de 06 (seis) vagas;
X - Farmacêutico I: aumento de 09 (nove) vagas;
XI - Médico Infectologista: aumento de 02 (duas) vagas;
XII - Médico Psiquiatra: aumento de 04 (quatro) vagas;
XIII - Médico Veterinário: aumento de 01 (uma) vaga;
XIV - Terapeuta Ocupacional: aumento de 03 (três) vagas;
XV - Assistente Social: aumento de 05 (cinco) vagas;
XVI - Bibliotecário: aumento de 01 (uma) vaga;
XVII - Biólogo: aumento de 01 (uma) vaga;
XVIII - Educador Social: aumento de 04 (quatro) vagas;
XIX - Engenheiro Ambiental: aumento de 01 (uma) vaga;
XX - Engenheiro Cartógrafo: aumento de 01 (uma) vaga;
XXI - Engenheiro Civil: aumento de 03 (três) vagas;
XXII - Engenheiro Florestal: aumento de 01 (uma) vaga;
XXIII - Fonoaudiólogo: aumento de 02 (duas) vagas;
XXIV - Instrutor de Artes – Artes Cênicas: aumento de 01 (uma) vaga;
XXV - Instrutor de Artes – Dança: aumento de 01 (uma) vaga;
XXVI - Motorista III: aumento de 01 (uma) vaga;
XXVII - Sociólogo: aumento de 01 (uma) vaga;
XXVIII - Técnico em Informática: aumento de 05 (cinco) vagas;
XXIX - Técnico em Segurança do Trabalho: aumento de 05 (cinco) vagas;
XXX - Técnico em Topografia: aumento de 02 (duas) vagas;
XXXI - Turismólogo: aumento de 01 (uma) vaga;
XXXII - Pedagogo em Assistência Social: aumento de 02 (duas) vagas;
XXXIII - Técnico em Eletrotécnica: aumento de 01 (uma) vaga;
XXXIV - Comunicador Social: aumento de 01 (uma) vaga;
XXXV - Designer Gráfico: aumento de 01 (uma) vaga;
XXXVI - Auxiliar Administrativo: aumento de 10 (dez) vagas;
XXXVII - Assistente Administrativo: aumento de 30 (trinta) vagas.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 2.899, de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
O presente projeto de lei versa sobre a ampliação do número de vagas de cargos do quadro geral e do magistério para atender a crescente demanda do Município em suas diversas áreas.
Ressalta-se que aumento em questão não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.