Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 097/2026 | Processo: 747/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/06/2026 às 10:50

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 10:50 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada. Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 10:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 747/2026
QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2026 - 16:39 Finalizado
Lei 3278/2026 de 17/06/2026
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 11:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 660/2026 em 17/06/2026
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 09:31 Finalizado
Ofício 660/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 09:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 16/06/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 09/06/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 747/2026
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:37 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:17 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 747/2026
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:07 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para parecer jurídico.
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 02 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:38 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2026
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 11:37 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 08/06/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 08/06/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 08/06/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 08/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 08/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 08/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 08/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.007

Fundo Municipal de Fortalecimento de Políticas de promoção à Igualdade Racial

 

Funcional Programática: 05.007.0004.0122.0105.2159

Atividade: Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

00022 - Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial

R$ 5.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 40.000,00

 

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 5.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00

 


 
Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0105 - Educação de Qualidade e Moderna

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2159

Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial

Pessoas Atendidas

Pessoas

290,00

R$ 50.000,00

00022 - Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial

 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

290,00

50.000,00

2027

290,00

0,00

2028

290,00

0,00

2029

290,00

0,00

Valor Total da Ação

1.160,00

50.000,00

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 5º Ficam revogados:

I - a Lei nº 3.265, de 13 de maio de 2026;

II - o Decreto nº 485, de 15 de maio de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2026.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para o custeio de formação continuada e aquisição de materiais gráficos relacionados ao fortalecimento das políticas de promoção à igualdade racial.

Ressalta-se que o crédito adicional é de recurso proveniente de superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.