Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.007 |
Fundo Municipal de Fortalecimento de Políticas de promoção à Igualdade Racial |
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Funcional Programática: 05.007.0004.0122.0105.2159 |
Atividade: Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00022 - Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial |
R$ 5.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 40.000,00 |
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3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
R$ 5.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0105 - Educação de Qualidade e Moderna
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2159 |
Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial |
Pessoas Atendidas |
Pessoas |
290,00 |
R$ 50.000,00 |
00022 - Recursos Destinados ao Fundo de Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
290,00 |
50.000,00 |
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2027 |
290,00 |
0,00 |
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2028 |
290,00 |
0,00 |
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2029 |
290,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
1.160,00 |
50.000,00 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Ficam revogados:
I - a Lei nº 3.265, de 13 de maio de 2026;
II - o Decreto nº 485, de 15 de maio de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2026.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para o custeio de formação continuada e aquisição de materiais gráficos relacionados ao fortalecimento das políticas de promoção à igualdade racial.
Ressalta-se que o crédito adicional é de recurso proveniente de superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.