Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 5
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana de conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do Retinoblastoma no Município de Pinhais, a ser comemorada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objetivo a implantação do Programa Infantil contra a Retinoblastoma nas Creches do Município de Pinhais.
Tem por finalidade levar atendimento médico oftalmológico às creches do município a fim de examinar e diagnosticar precocemente as crianças com retinoblastoma.
A retinoblastoma é um tipo de câncer intraocular, hereditário ou não, que tem a sua origem nas células da retina- tecido do fundo do olho responsável pela visão e é mais comum na infância e pode levar a cegueira se não for diagnosticado e tratado precocemente.