Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso XVll do Art. 6° e o respectivo item 17 do anexo das penalidades da Lei 2.154, de 11 de Setembro de 2019, que Dispõe sobre a proteção, bem-estar e controle reprodutivo de animais no Município de Pinhais e dá outras providencias, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
XVII - Não remover os dejetos de logradouros públicos, bosques e praças onde há demarcação e sinalização afins, bem como não realizar a limpeza adequada do local onde permanecem, circulam e vivem os animais".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Desde o inicio da construção do Parque das Águas, muito se fala acerca da circulação com cães no local, desde então algumas placas já foram instaladas a fim de orientar acerca das regras. Para alem, ainda foi construído o Parcão, uma área destinada a lazer com os pets.
Entretanto ainda se faz necessária a educação e conscientização de muitas pessoas ao circular com animais nas áreas dos parques e logradouros públicos de nossa cidade, pois muitas vezes é possível constatar dejetos nas calçadas, ciclovias, passarelas e pistas de rolamento durante a caminhada em áreas utilizadas para descanso e lazer.
Nossa cidade esta muito a frente e destaca-se na proteção animal, mas é por esta razão que enfatizamos a necessidade de alteração na legislação, para que a educação e conscientização para a saúde e meio ambiente seja efetiva e com a participação de todos.