Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 158/2022 | Processo: 743/2022

Altera o inciso XVIl do Art. 6° e o respectivo item 17 do anexo das penalidades da Lei 2.154 de 11 de Setembro de 2019, que Dispõe sobre a proteção, bem-estar e controle reprodutivo de animais no Município de Pinhais e dá outras providencias.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 20/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
02/09/2022 às 10:15

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:15 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:10 Finalizado
Requerimento - Processo 0861/2022 apensado
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:51 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:51 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 16:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 16:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/08/2022
QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022 - 15:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022 - 15:28 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o inciso XVll do Art. 6° e o respectivo item 17 do anexo das penalidades da Lei 2.154, de 11 de Setembro de 2019, que Dispõe sobre a proteção, bem-estar e controle reprodutivo de animais no Município de Pinhais e dá outras providencias,  que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

XVII - Não remover os dejetos de logradouros públicos, bosques e praças onde há demarcação e sinalização afins, bem como não realizar a limpeza adequada do local onde permanecem, circulam e vivem os animais".

Art. 2° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Desde o inicio da construção do Parque das Águas, muito se fala acerca da circulação com cães no local,  desde então algumas placas já foram instaladas a fim de orientar acerca das regras. Para alem, ainda foi construído o Parcão, uma área destinada a lazer com os pets.

   Entretanto ainda se faz necessária a educação e conscientização de muitas pessoas ao circular com animais nas áreas dos parques e logradouros públicos de nossa cidade, pois muitas vezes é possível constatar dejetos nas calçadas, ciclovias, passarelas e pistas de rolamento durante a  caminhada em áreas utilizadas para descanso e lazer.

   Nossa cidade esta muito a frente e destaca-se na proteção animal, mas é por esta razão que enfatizamos a necessidade de alteração na legislação, para que a educação e conscientização para a saúde e meio ambiente seja efetiva e com a participação de todos.