Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 094/2026 | Processo: 742/2026

Institui a implantação de Sala de Descompressão para os profissionais da saúde no Hospital Municipal de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 29/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/06/2026 às 15:08

Linha do Tempo da Tramitação 19

QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 15:08 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário emitido pela CJR, publicado na 17ª Sessão Ordinária de 2026.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para publicação do parecer contrário
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 10:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 742/2026
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:45 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2026 - 09:44 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:15 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 742/2026
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:07 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para parecer jurídico.
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 02 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 08:57 Finalizado
Projeto de Lei 0093/2026 atualizado para Projeto de Lei número 0094/2026
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 08:29 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2026
SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 - 10:16 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 08/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 08/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a implantação de Sala de Descompressão destinada aos profissionais da saúde em exercício no Hospital Municipal de Pinhais, com a finalidade de proporcionar ambiente adequado para descanso breve, recuperação emocional e redução do estresse ocupacional.

Art. 2º A Sala de Descompressão deverá ser estruturada em ambiente reservado, humanizado e adequado ao acolhimento dos profissionais da saúde, podendo conter:

I – poltronas ou mobiliário ergonômico para descanso;

II – iluminação adequada e ambiente climatizado;

III – recursos de relaxamento e bem-estar;

IV – espaço para hidratação e alimentação rápida;

V – materiais educativos voltados à saúde mental e qualidade de vida;

VI – equipamentos ou recursos complementares definidos pela administração hospitalar.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I – promover a saúde mental e emocional dos profissionais da saúde;

II – contribuir para redução do estresse ocupacional e da síndrome de burnout;

III – melhorar as condições de trabalho dos servidores da saúde;

IV – fortalecer ações de humanização no ambiente hospitalar;

V – contribuir para melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.

Art. 4º A utilização da Sala de Descompressão observará normas internas estabelecidas pela direção do Hospital Municipal, respeitando:

I – organização das escalas de trabalho;

II – funcionamento contínuo dos serviços hospitalares;

III – critérios de segurança e conservação do espaço.

Art. 5º O Poder Executivo poderá:

I – celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;

II – promover ações periódicas de apoio psicossocial aos profissionais da saúde;

III – desenvolver programas de prevenção ao adoecimento mental no ambiente hospitalar.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a implantação de Sala de Descompressão no Hospital Municipal de Pinhais papa Francisco, destinada aos profissionais da saúde que atuam diariamente em ambiente de elevada pressão física e emocional.

Os profissionais da saúde convivem constantemente com situações de urgência, sofrimento humano, sobrecarga de trabalho e elevado desgaste psicológico, fatores que podem desencadear estresse crônico, ansiedade, fadiga emocional e síndrome de burnout.

A criação de espaço apropriado para pausas breves e recuperação emocional representa importante medida de valorização profissional e humanização das condições de trabalho, contribuindo diretamente para:

  • melhoria da saúde mental dos servidores;
  • redução do absenteísmo;
  • aumento da qualidade do atendimento prestado;
  • fortalecimento do ambiente organizacional hospitalar.

Diversas instituições hospitalares públicas e privadas já adotam espaços semelhantes como estratégia de cuidado aos profissionais da linha de frente da saúde.

A presente proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização do servidor público e promoção da saúde.

Diante da relevância social e institucional da medida, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.