Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e disponibilizar testes rápidos para diagnóstico de FIV — Vírus da Imunodeficiência Felina e FeLV — Leucemia Felina, destinados ao atendimento de gatos acolhidos, resgatados ou atendidos pela rede pública municipal de proteção animal.
Art. 2º Os testes poderão ser utilizados:
I – em campanhas de castração promovidas pelo Município;
II – em animais acolhidos por organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes e entidades conveniadas;
III – em animais resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade;
IV – antes de processos de adoção responsável promovidos pelo Município;
V – em atendimentos veterinários realizados pela estrutura pública municipal.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – promover a saúde e o bem-estar animal;
II – reduzir a disseminação das doenças virais felinas;
III – incentivar a adoção responsável;
IV – ampliar o diagnóstico precoce de FIV e FeLV;
V – garantir melhores condições sanitárias em abrigos, lares temporários e colônias felinas.
Art. 4º O Município poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com:
I – clínicas veterinárias;
II – universidades;
III – organizações de proteção animal;
IV – conselhos profissionais;
V – órgãos estaduais e federais.
Art. 5º Os testes deverão ser realizados por médico-veterinário ou profissional habilitado, observadas as normas sanitárias vigentes.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas sobre:
I – prevenção da FIV e FeLV;
II – guarda responsável;
III – controle populacional felino;
IV – importância da testagem preventiva.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa fortalecer as políticas públicas municipais de proteção e saúde animal por meio da aquisição e disponibilização de testes rápidos para diagnóstico de FIV (Vírus da Imunodeficiência Felina) e FeLV (Leucemia Felina).
Ambas as enfermidades virais acometem gatos domésticos e representam importantes problemas de saúde pública veterinária, especialmente em animais abandonados, resgatados ou mantidos em ambientes coletivos.
A realização de testes possibilita:
- diagnóstico precoce;
- controle sanitário;
- prevenção da disseminação das doenças;
- adoções mais seguras e responsáveis;
- melhoria da qualidade de vida dos animais.
A medida também auxilia protetores independentes, ONGs e famílias adotantes, reduzindo custos futuros com tratamentos e fortalecendo a política municipal de bem-estar animal.
Além disso, o projeto contribui para ações de controle populacional felino e saúde única, alinhando-se às práticas modernas de medicina veterinária preventiva.
Diante da relevância social, sanitária e de proteção animal da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.