Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 091/2026 | Processo: 739/2026

Institui a “Corrida Parque das Águas” no calendário oficial de eventos do Município, estabelece diretrizes de organização, dimensões da pista, distâncias e categorias.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 29/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/06/2026 às 09:46

Linha do Tempo da Tramitação 18

QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 09:46 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2026 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário da CJR, publicado na 18ª Sessão Ordinária de 2026.
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 12:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para publicação no diário do parecer contrário .
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 12:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 739/2026
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 12:46 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 12:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 12:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2026 - 12:45 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:29 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 739/2026
QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2026 - 11:23 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 11:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para parecer jurídico.
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 02 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 08:26 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2026
SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 - 10:11 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026 - 10:11 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 15/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 15/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 15/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Corrida Parque das Águas”, evento esportivo, recreativo, turístico e de promoção da saúde, a ser realizado anualmente no Município.

Art. 2º A “Corrida Parque das Águas” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Parágrafo único. O evento será realizado preferencialmente no mês de janeiro, em data definida pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A estrutura do evento deverá observar proporcionalidade entre modalidades, categorias, dimensões da pista e percursos, podendo compreender:

I - corrida principal adulta;

II - corrida rústica;

III - caminhada participativa;

IV- corrida infantil;

V - prova inclusiva para pessoas com deficiência;

Art. 4º A pista e os percursos da “Corrida Parque das Águas” deverão observar os seguintes parâmetros mínimos:

I - argura mínima de 5 (cinco) metros nas áreas de largada e chegada; 

II - largura mínima de 3 (três) metros ao longo do percurso principal;

III - extensão mínima total do

a) circuito reduzido: 2 km; 

b) circuito intermediário: 5 km;

c) circuito principal: 10 km;

d) percurso especial facultativo: 21 km;

IV – área de concentração dos atletas proporcional ao número de participantes inscritos;

V – piso adequado para prática esportiva, com condições de segurança e acessibilidade;

VI – espaço lateral de segurança de, no mínimo, 1 (um) metro nas áreas de maior fluxo.

Art. 5º As provas deverão respeitar as seguintes distâncias mínimas e máximas:

I – caminhada participativa: entre 2 km e 5 km;

II – corrida adulta: percursos de 5 km, 10 km e, facultativamente, 21 km;

III – corrida juvenil: entre 3 km e 5 km;   

IV – corrida infantil;

a) até 6 anos: até 100 metros;

b) de 7 a 9 anos: até 300 metros;

c) de 10 a 12 anos: até 600 metros;

d) de 13 a 15 anos: até 1.000 metros;

V – prova adaptada e inclusiva: percurso compatível com acessibilidade e segurança.

Art. 6º A organização do evento deverá disponibilizar estrutura proporcional ao número de participantes, incluindo:

I – pontos de hidratação a cada 2,5 km;

II – equipe médica e ambulância;

III – sinalização horizontal e vertical;

IV – isolamento e proteção do percurso;

V – banheiros químicos em quantidade proporcional ao público estimado;

VI – áreas de aquecimento, apoio técnico e acessibilidade.

Art. 7º O percurso da “Corrida Parque das Águas” deverá priorizar:

I – segurança viária;

II – preservação ambiental; 

III – acessibilidade;

IV – valorização paisagística e turística;

V – mínimo impacto no trânsito urbano.

Art. 8º As categorias poderão ser divididas por:

I – faixa etária;

II - gênero;

III –categoria geral;

IV – atletas locais;

V – pessoas com deficiência;

VI – equipes e assessorias esportivas.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definir critérios técnicos, inscrições, premiações e celebrar convênios e parcerias para realização do evento.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente a “Corrida Parque das Águas”, estabelecendo critérios mínimos de organização, segurança, dimensões da pista e distâncias das provas.

A proposta busca garantir estrutura adequada aos participantes, incentivando a prática esportiva, a promoção da saúde, a inclusão social e o turismo esportivo no Município.

Além de fomentar hábitos saudáveis, o evento contribuirá para valorização dos espaços públicos, integração comunitária e desenvolvimento econômico local.

Diante do relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.