Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Corrida Parque das Águas”, evento esportivo, recreativo, turístico e de promoção da saúde, a ser realizado anualmente no Município.
Art. 2º A “Corrida Parque das Águas” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. O evento será realizado preferencialmente no mês de janeiro, em data definida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A estrutura do evento deverá observar proporcionalidade entre modalidades, categorias, dimensões da pista e percursos, podendo compreender:
I - corrida principal adulta;
II - corrida rústica;
III - caminhada participativa;
IV- corrida infantil;
V - prova inclusiva para pessoas com deficiência;
Art. 4º A pista e os percursos da “Corrida Parque das Águas” deverão observar os seguintes parâmetros mínimos:
I - argura mínima de 5 (cinco) metros nas áreas de largada e chegada;
II - largura mínima de 3 (três) metros ao longo do percurso principal;
III - extensão mínima total do
a) circuito reduzido: 2 km;
b) circuito intermediário: 5 km;
c) circuito principal: 10 km;
d) percurso especial facultativo: 21 km;
IV – área de concentração dos atletas proporcional ao número de participantes inscritos;
V – piso adequado para prática esportiva, com condições de segurança e acessibilidade;
VI – espaço lateral de segurança de, no mínimo, 1 (um) metro nas áreas de maior fluxo.
Art. 5º As provas deverão respeitar as seguintes distâncias mínimas e máximas:
I – caminhada participativa: entre 2 km e 5 km;
II – corrida adulta: percursos de 5 km, 10 km e, facultativamente, 21 km;
III – corrida juvenil: entre 3 km e 5 km;
IV – corrida infantil;
a) até 6 anos: até 100 metros;
b) de 7 a 9 anos: até 300 metros;
c) de 10 a 12 anos: até 600 metros;
d) de 13 a 15 anos: até 1.000 metros;
V – prova adaptada e inclusiva: percurso compatível com acessibilidade e segurança.
Art. 6º A organização do evento deverá disponibilizar estrutura proporcional ao número de participantes, incluindo:
I – pontos de hidratação a cada 2,5 km;
II – equipe médica e ambulância;
III – sinalização horizontal e vertical;
IV – isolamento e proteção do percurso;
V – banheiros químicos em quantidade proporcional ao público estimado;
VI – áreas de aquecimento, apoio técnico e acessibilidade.
Art. 7º O percurso da “Corrida Parque das Águas” deverá priorizar:
I – segurança viária;
II – preservação ambiental;
III – acessibilidade;
IV – valorização paisagística e turística;
V – mínimo impacto no trânsito urbano.
Art. 8º As categorias poderão ser divididas por:
I – faixa etária;
II - gênero;
III –categoria geral;
IV – atletas locais;
V – pessoas com deficiência;
VI – equipes e assessorias esportivas.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definir critérios técnicos, inscrições, premiações e celebrar convênios e parcerias para realização do evento.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente a “Corrida Parque das Águas”, estabelecendo critérios mínimos de organização, segurança, dimensões da pista e distâncias das provas.
A proposta busca garantir estrutura adequada aos participantes, incentivando a prática esportiva, a promoção da saúde, a inclusão social e o turismo esportivo no Município.
Além de fomentar hábitos saudáveis, o evento contribuirá para valorização dos espaços públicos, integração comunitária e desenvolvimento econômico local.
Diante do relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.