Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 156/2022 | Processo: 736/2022

Institui o Dia Municipal do Combate e Prevenção à Trombose .
Autor(es): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Apresentação: 11/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/08/2022 às 10:59

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 10:59 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 10:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 10:59 Finalizado
Lei 2671/2022 de 17/08/2022 Publicada em 23/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 734/2022 em 17/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:56 Finalizado
Ofício 734/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/08/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 09/08/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 23/08/2022
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:51 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 08:51 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 16:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 16:32 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/08/2022
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 08/08/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 08/08/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 08/08/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 08/08/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Institui o Dia Municipal do Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

      A Trombose é uma doença grave, caracterizada pela formação aguda de um trombo (coágulo) no interior das veias profundas da perna. Infelizmente quando não diagnosticada a tempo e tratada adequadamente pode evoluir e causar sérias complicações, que podem incapacitar o indivíduo para determinadas atividades e até levar ao óbito.

      Essa doença não dá sinais de alerta e por isso pode passar despercebida. É comum só ser descoberta frente a uma grave complicação da doença. 

      Outro aspecto importante é a identificação a relação de causa e efeito entre as viagens de longa duração em que há espaço restrito com imobilização das pernas.

      Os pacientes de risco tromboembólico podem necessitar de prescrição médica a base de medicamento anticoagulante que deverá ser controlada periodicamente mediante a solicitação de exames laboratoriais. Estes pacientes devem evitar a automedicação e comunicar ao médico o uso de medicamentos prescritos em caso de necessidade de um procedimento cirúrgico que vier a ser submetido.

      Alguns ajustes no estilo de vida, como a suspensão do fumo, a limitação do consumo de bebidas alcoólicas e uma alimentação balanceada são condutas essenciais para diminuir o risco de doenças em geral.

      Tanto a prevenção quanto a avaliação do risco tromboembólico são medidas simples, porém, vitais, daí a importância de médicos e pacientes estarem juntos no combate à trombose. O objetivo do nosso projeto é levar informação clara e objetiva à população de modo a conscientizá-la da gravidade da doença e da necessidade de medidas preventivas.