Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Dia Municipal do Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Setembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Trombose é uma doença grave, caracterizada pela formação aguda de um trombo (coágulo) no interior das veias profundas da perna. Infelizmente quando não diagnosticada a tempo e tratada adequadamente pode evoluir e causar sérias complicações, que podem incapacitar o indivíduo para determinadas atividades e até levar ao óbito.
Essa doença não dá sinais de alerta e por isso pode passar despercebida. É comum só ser descoberta frente a uma grave complicação da doença.
Outro aspecto importante é a identificação a relação de causa e efeito entre as viagens de longa duração em que há espaço restrito com imobilização das pernas.
Os pacientes de risco tromboembólico podem necessitar de prescrição médica a base de medicamento anticoagulante que deverá ser controlada periodicamente mediante a solicitação de exames laboratoriais. Estes pacientes devem evitar a automedicação e comunicar ao médico o uso de medicamentos prescritos em caso de necessidade de um procedimento cirúrgico que vier a ser submetido.
Alguns ajustes no estilo de vida, como a suspensão do fumo, a limitação do consumo de bebidas alcoólicas e uma alimentação balanceada são condutas essenciais para diminuir o risco de doenças em geral.
Tanto a prevenção quanto a avaliação do risco tromboembólico são medidas simples, porém, vitais, daí a importância de médicos e pacientes estarem juntos no combate à trombose. O objetivo do nosso projeto é levar informação clara e objetiva à população de modo a conscientizá-la da gravidade da doença e da necessidade de medidas preventivas.