Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 155/2022 | Processo: 726/2022

Dispõe sobre a Criação do Diploma de Mérito Farmacêutico no âmbito do Município de Pinhais
Autor(es): JANE CARTEIRA
Apresentação: 07/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/08/2022 às 11:28

Linha do Tempo da Tramitação 13

QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 11:28 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 11:24 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 11:24 Finalizado
Requerimento - Processo 0745/2022 apensado
QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022 - 09:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 14:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 14:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:03 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de Julho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 10:30 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/07/2022
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 13:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 13:15 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JANE CARTEIRA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído no Município de Pinhais o Diploma de Mérito Farmacêutico.

Art. 2º - Drº Farmacêutico, Drª Farmacêutica, serão merecedores desta honraria, que:

I - Trabalhem nas Farmácias, no âmbito do Município de Pinhais.  

II - Mediante Apresentação da Carteira do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná - CRF-PR.

III - Que no seu desempenho de sua profissão, seja o seu reconhecimento por prestar os seus relevantes serviços a população de Pinhais.

Art. 3° - Dar-se-à tramitação de apenas 1 (uma), proposição individual, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando-se a ordem de protocolo, podendo ser apresentada até 3 (três), proposições coletivas desde que assinada por 1/3 (um terço), dos Vereadores (as). 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Na busca pela valorização e estímulo do profissional farmacêutico, pelo seu reconhecimento daqueles que estão todos os dias em contatos com a População. O farmacêutico, está sempre pronto para atender, em qualquer tipo de situação, seja em sua farmácia, em seu laboratório, no no magistério, e em outros segmentos da profissão. Esses Farmacêuticos fazem da sua profissão, o grande objetivo de cuidar, zelar pela saúde e pelo bem-estar da População. É esta a nossa função, é esta a nossa missão.