Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 13
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído no Município de Pinhais o Diploma de Mérito Farmacêutico.
Art. 2º - Drº Farmacêutico, Drª Farmacêutica, serão merecedores desta honraria, que:
I - Trabalhem nas Farmácias, no âmbito do Município de Pinhais.
II - Mediante Apresentação da Carteira do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná - CRF-PR.
III - Que no seu desempenho de sua profissão, seja o seu reconhecimento por prestar os seus relevantes serviços a população de Pinhais.
Art. 3° - Dar-se-à tramitação de apenas 1 (uma), proposição individual, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa, respeitando-se a ordem de protocolo, podendo ser apresentada até 3 (três), proposições coletivas desde que assinada por 1/3 (um terço), dos Vereadores (as).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Na busca pela valorização e estímulo do profissional farmacêutico, pelo seu reconhecimento daqueles que estão todos os dias em contatos com a População. O farmacêutico, está sempre pronto para atender, em qualquer tipo de situação, seja em sua farmácia, em seu laboratório, no no magistério, e em outros segmentos da profissão. Esses Farmacêuticos fazem da sua profissão, o grande objetivo de cuidar, zelar pela saúde e pelo bem-estar da População. É esta a nossa função, é esta a nossa missão.