Indicação
Ativo

Indicação Nº 045/2023 | Processo: 725/2023

Indica ao executivo Municipal a formação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua CIAMP -Rua /Pinhais
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 05/09/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 665/2023 em 13/09/2023
Última Atualização
13/09/2023 às 10:42

Linha do Tempo da Tramitação 9

QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 10:42 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 665/2023 em 13/09/2023
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:04 Movimentado
Ofício 671/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 09:04 Movimentado
Ofício 670/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:59 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:57 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:57 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de setembro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 - 08:32 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/09/2023
TERÇA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2023 - 14:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2023 - 14:37 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Vereador Paulo Pereira da Silva- Paulão, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a formação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua-CIAMP Rua/Pinhais.

Justificativa

O município de Pinhais tem sido atuante no que diz respeito as demandas sociais dentro de sua observância a legislação e recursos para atendimento dentro da assistência social.

Nesse sentido o governo federal e estadual tem em pauta diversas politicas de atendimento em debate e algumas delas já sendo implementadas nos municípios, por essa razão trazemos a indicação da necessidade da formação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua-CIAMP Rua/Pinhais.

Tal como já é elaborado no âmbito estadual O CIAMP Rua/PR,  instituído pelo Decreto 2405/15 através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania-SEJU,  é um instrumento de gestão intersetorial de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento da Política Estadual da População em Situação de Rua no âmbito do Estado do Paraná.

A sua finalidade é possibilitar e auxiliar na implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua, em todas as esferas da Administração Pública no Estado do Paraná, a fim de garantir a promoção e proteção dos direitos humanos, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre direitos humanos das pessoas em situação de rua no Estado do Paraná.

O CIAMP Rua/PR está à disposição para articulação de políticas públicas específicas para esta população, bem como para orientação acerca de eventuais denúncias de violência e discriminação contra pessoas em situação de rua e também auxilia na formação dos comitês municipais.

A criação de um grupo de trabalho em Pinhais vem de encontro com as mudanças e implementações que estão acontecendo a exemplo da na ADPF nº 976/2023, onde ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais, diante da omissão dos Estados, DF e Municípios em adotarem medidas para implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009 e assim possibilitando ações conjuntas com as politicas estaduais.