Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Vereador Paulo Pereira da Silva- Paulão, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a formação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua-CIAMP Rua/Pinhais.
Justificativa
O município de Pinhais tem sido atuante no que diz respeito as demandas sociais dentro de sua observância a legislação e recursos para atendimento dentro da assistência social.
Nesse sentido o governo federal e estadual tem em pauta diversas politicas de atendimento em debate e algumas delas já sendo implementadas nos municípios, por essa razão trazemos a indicação da necessidade da formação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua-CIAMP Rua/Pinhais.
Tal como já é elaborado no âmbito estadual O CIAMP Rua/PR, instituído pelo Decreto 2405/15 através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania-SEJU, é um instrumento de gestão intersetorial de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento da Política Estadual da População em Situação de Rua no âmbito do Estado do Paraná.
A sua finalidade é possibilitar e auxiliar na implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua, em todas as esferas da Administração Pública no Estado do Paraná, a fim de garantir a promoção e proteção dos direitos humanos, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre direitos humanos das pessoas em situação de rua no Estado do Paraná.
O CIAMP Rua/PR está à disposição para articulação de políticas públicas específicas para esta população, bem como para orientação acerca de eventuais denúncias de violência e discriminação contra pessoas em situação de rua e também auxilia na formação dos comitês municipais.
A criação de um grupo de trabalho em Pinhais vem de encontro com as mudanças e implementações que estão acontecendo a exemplo da na ADPF nº 976/2023, onde ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais, diante da omissão dos Estados, DF e Municípios em adotarem medidas para implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009 e assim possibilitando ações conjuntas com as politicas estaduais.