Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 153/2022 | Processo: 724/2022

Institui o Dia Municipal do Farmacêutico no Município de Pinhais
Autor(es): JANE CARTEIRA
Apresentação: 07/07/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/08/2022 às 10:55

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 10:55 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 10:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 10:55 Finalizado
Lei 2670/2022 de 17/08/2022 Publicada em 23/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 11:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 733/2022 em 17/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:55 Finalizado
Ofício 733/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/08/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 09/08/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 23/08/2022
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 14:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 14:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 09:03 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 12 de Julho de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022 - 10:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/07/2022
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2022 - 11:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 08/08/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 08/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JANE CARTEIRA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais o "Dia Municipal do Farmacêutico", a ser comemorado anualmente no dia 20 de Janeiro. 

Art. 2º - O dia Municipal do Farmacêutico, tem por objetivo:

I- Contribuir para a valorização do profissional, bem como divulgar o seu importante papel junto da sociedade;

II- Divulgar a grande importância do Farmacêutico, para a promoção da saúde;

III- Conscientizar a sociedade da importância do trabalho desses profissionais, na construção diária da proteção a saúde e o uso racional de medicamentos;

IV- Difundir o conhecimento em relação ao papel do Farmacêutico, na sociedade em relação a promoção do atendimento, a saúde, e o uso racional de medicamentos, através da realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, debates, seminários, por esses profissionais ( Farmacêuticos), que estão todos os dias em contatos com a sociedade (População), prestando todos os seus conhecimentos, em relação as Receitas Médicas, que são prescritas pelos Médicos (as).          

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Justifica-se a escolha de uma data para a comemoração do Dia Farmacêutico, foi marcado por desencontros e várias propostas. A ideia da criação de um "Dia" partiu do farmacêutico Oto Serpa Grandado, e foi colocado em discussão pela primeira vez no dia 7 de Janeiro de 1.941, enquanto ele participava de uma reunião na Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), e fez o seguinte questionamento: "Todas as profissões tem o seu dia", datas especiais para comemorar o ideal abraçado. Por que não temos o nosso "Dia?". A partir deste questionamento surgiu a proposta para a criação do "Dia do Farmacêutico".

No dia 20 de janeiro anualmente é comemorado o Dia do Farmacêutico. A data foi escolhida em função da Fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), em 20 de Janeiro de 1.916. Na época, era a maior instituição representativa da categoria no país.

Considerando a necessidade de unificar a comemoração do Dia do Farmacêutico, e por ensejar maior visibilidade e reconhecimento, o Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução nº 460, de 23 de Março de 2007, reconheceu o dia 20 de Janeiro como o Dia do Farmacêutico.

Na busca pela valorização, estímulo, a todos os profissionais farmacêuticos, é para que o dia 20 de Janeiro,seja uma data marcada pelo reconhecimento daqueles que lutam em prol a farmácia, foi criado pelo Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução nº 323, de 16 de Janeiro de 1.988, a Comenda do Mérito Farmacêutico que visa distinguir os farmacêuticos e autoridades pelos relevantes serviços prestados a profissão e a sociedade em geral. A entrega da Comenda do Mérito farmacêutico é realizada durante as comemorações do Dia do Farmacêutico.

A fixação dessa data no calendário Municipal  visa o reconhecimento, valorização  a todos esses profissionais essenciais a promoção da saúde e que desempenham o seu excelente papel com esmero e dedicação.