Indicação
Ativo

Indicação Nº 111/2026 | Processo: 722/2026

Indica ao Executivo Municipal o retorno do Departamento de Regularização Fundiária à estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo, deixando de integrar a Procuradoria Geral do Município.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 25/05/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 608/2026 em 27/05/2026
Última Atualização
28/05/2026 às 08:04

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2026 - 08:04 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 608/2026 em 27/05/2026
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 09:15 Movimentado
Ofício 608/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 09:10 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 - 08:57 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 26 de maio de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 10:50 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/05/2026
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 10:42 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 10:42 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Amarildo da Regularização, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, o retorno do Departamento de Regularização Fundiária à estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo, deixando de integrar a Procuradoria Geral do Município.

Justificativa

A presente indicação tem por finalidade promover maior eficiência, integração técnica e agilidade nos processos relacionados à regularização fundiária no município.

A regularização fundiária possui natureza predominantemente urbanística, envolvendo demandas diretamente ligadas ao planejamento urbano, parcelamento do solo, uso e ocupação do território, levantamentos técnicos, projetos urbanísticos, infraestrutura e demais atribuições inerentes à Secretaria Municipal de Urbanismo.

Nesse contexto, entende-se que a atuação da Procuradoria Geral do Município mostra-se mais adequada no fornecimento de pareceres jurídicos acerca da legalidade dos procedimentos, análise normativa e segurança jurídica dos atos administrativos, enquanto a condução operacional, técnica e administrativa dos processos demanda atuação contínua e integrada com o corpo técnico do urbanismo.

O retorno do Departamento de Regularização Fundiária ao “guarda-chuva” da Secretaria Municipal de Urbanismo poderá proporcionar maior proximidade entre os setores envolvidos, otimização dos fluxos internos, redução de entraves burocráticos e maior celeridade nos processos de regularização, beneficiando diretamente a população que aguarda a regularização de seus imóveis.