A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a criação das atividades físicas ao ar livre vinculada a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, direcionadas ao condicionamento físico e qualidade de vida composta por, Corrida de Rua, Corrida kids e Caminhada, a ser realizada anualmente no mês de outubro, alusivas ao “OUTUBRO ROSA”.
Parágrafo Único. Nos anos em que ocorrer Pleito eleitoral, as atividades poderão ser ajustadas conforme conveniência administrativa e legalidade.
Art. 2º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal que realizará a Programação, Organização e definirá Secretarias Envolvidas.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal no 1.819 de 02 de maio de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Lei nº 13.733, de 2018, institucionaliza o Outubro Rosa como um mês de conscientização sobre o câncer de mama no Brasil. Essa campanha anual visa promover a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, além de garantir acesso a serviços de diagnóstico e tratamento, Assim a campanha Outubro Rosa, ja existe ação junto a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer em parceria com as demais secretarias, conforme
link:https://pinhais.atende.net/cidadao/video/abertura-do-outubro-rosa-reune-centenas-de-pessoas-no-bosque-municipal-de-pinhais-tv-pinhais
A criação das atividades de Rua em Alusão ao outubro Rosa, busca fortalecer ações promovendo a saúde, o autocuidado e a prática de atividades físicas, neste caso para todas as idades, pois a corrida é para maiores de 16 anos, a corrida Kids até 15 anos e caminhada para todas as idades, sendo fundamental no auxílio e auto estima na prevenção do câncer. Além disso, o evento mobiliza a comunidade Pinhaense e demais cidades vizinhas em torno de um tema essencial, unindo o esporte, lazer, saúde e cidadania.